33º Enafit – Auditoria-Fiscal do Trabalho precisa de estrutura para lidar com o novo prazo de prescrição do FGTS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/09/2015



O painel “A Repercussão da Prescrição Quinquenal na Arrecadação do FGTS” apresentou versos e reversos que englobam três órgãos que lidam com o Fundo, como a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Caixa Econômica Federal. O tema foi discutido, nesta quarta-feira, 16 de setembro, durante o 33º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, no Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB).


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS teve algumas regras modificadas recentemente por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Neste painel, os palestrantes falaram de que maneira essas alterações influíram em seus órgãos.


 De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Celso de Barros Filho, o prazo da nova prescrição do FGTS é seis vezes mais rápido do que era anteriormente. “O Auditor-Fiscal tem um tempo bem menor para levantar o débito do Fundo de Garantia, que antes era de 30 anos, agora é de cinco anos”.


 Para Celso, é uma situação muito difícil, já que os Auditores-Fiscais se encontram com um quadro muito reduzido. “Atualmente, em proporção, nós temos menos de meio Auditor-Fiscal por município brasileiro”.


 Além disso, é necessário mais recursos e mais Auditores-Fiscais para conseguir vencer dois desafios, explica Celso Barros. “Levantar o débito de antes da decisão do Supremo, que vai vencer em 13 de novembro de 2019 – todo de uma vez – e fazer face à nova velocidade exigida, a partir da decisão do STF, que é de cinco anos”.


 Segundo Celso Barros, não é possível vencer estes dois pontos sem suporte. “Não será possível superar esses desafios sem recursos, estruturas e sem mais Auditores-Fiscais do Trabalho”.


 Ele disse ainda que a conta vai ser paga pelo trabalhador, de duas formas. Primeiro, terá menos tempo para reclamar na Justiça do Trabalho os seus créditos do FGTS levantados pela Fiscalização do Trabalho. Outro ponto é que o Fundo financia, indiretamente, obras públicas de saneamento, habitação e de infraestrutura urbana.


 No ano de 2014, o FGTS ajudou a gerar mais de 4 milhões de emprego em todo o país. “O empregado vai ser atingido, porque a prescrição desse recolhimento provocará a redução de emprego pela diminuição dos recursos no Fundo de Garantia”.


 Prescrição


Cesar Verzulei Lima Soares de Oliveira, procurador-Chefe da Procuradoria Nacional da Fazenda - PFN da Paraíba, analisa que a redução do prazo de 30 para cinco anos do recolhimento do FGTS representa uma carga muito grande para os órgãos de cobrança. “O novo sistema pede mais celeridade de atuação e de ajuizamento do Fundo, que exigirá mais rapidez da Fiscalização do Trabalho e da PFN”.


 No que tange ao trabalhador, o procurador-Chefe acredita que ele será atingido inicialmente já que alguns prazos podem estar prescritos. “Na prática é difícil mensurar, dívida velha é difícil de ser cobrada, mas nós vamos ter que compensar essa mudança jurídica”.


 Segundo Cesar, neste processo uma maneira de contribuir para melhorar as resoluções e empecilhos que apareçam é fazer do trabalhador um parceiro na cobrança do recolhimento do FGTS. “Os órgãos públicos não vão conseguir fazer tudo sozinhos, precisamos que os trabalhadores nos ajudem”.


 Afinal, segundo ele, atualmente há varias tecnologias disponíveis como o “SMS da Caixa Econômica em que o empregado pode acompanhar o depósito do seu fundo de garantia e denunciar o patrão caso ele não faça o depósito”.


 Para Hélio Luís Mutinelli, gerente-executivo da Caixa Econômica Federal, a melhor maneira do trabalhador se proteger é acompanhar o recolhimento do seu Fundo de Garantia.


 No caso do empregado perceber que o depósito não está sendo feito, ele deve ir até uma agência da Caixa e informar para as devidas soluções cabíveis. “Ele também pode procurar um posto do Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia do empregador”.


 A participação do trabalhador no processo é fundamental, explica Mutinelli, porque caso o empregador deixe de depositar o FGTS, ele, ‘o trabalhador’, fica alijado dos recursos para financiar a sua habitação e também socorrê-lo em caso de alguma doença e outras situações previstas em lei.

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