Num clima de bate-papo informal, os Auditores-Fiscais do Trabalho José Miguel Campos Júnior (MG) e Luiz Antônio Araújo de Medeiros (RN) dialogaram com os colegas participantes do 33º Enafit, nesta terça-feira, 15 de setembro, sobre “Duração do Trabalho – aspectos polêmicos”. Foram discutidos vários pontos da legislação trabalhista que suscitam dúvidas quanto à sua aplicabilidade nas ações fiscais.
Entre os temas debatidos estavam a prorrogação e a compensação de jornada, incluindo seus limites e condições, a jornada 12 x 36 horas, a jornada do operador de telemarketing, a prorrogação de trabalho noturno, trabalho em tempo parcial, ao repouso semanal remunerado, incluindo a sua coincidência com o domingo, o trabalho em feriados, trabalho da mulher, dentre outros que surgiram.
No assunto jornada 12 x 36 foi apresentado um comparativo entre o empregado celetista e o empregado doméstico, cuja jornada foi recentemente regulamentada pela Lei Complementar 150/2015. Foram ressaltados, ainda, os efeitos que iriam ocorrer sobre a jornada 12 x 36 dos empregados celetistas caso a proposta contida na recente lei não tivesse sido vetada.