Presidente do Sinait participa de Audiência Pública para debater a MP 676


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/09/2015



A presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, disse ser contrária à progressividade prevista na Medida Provisória - MP 676/2015. Ela também criticou o tratamento diferenciado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e defendeu o combate à informalidade. “É preciso dar um basta nas proposições legislativas que prejudicam o trabalhador”, afirmou. Ela foi uma das debatedoras da Audiência Pública  realizada na tarde desta quarta-feira, 2 de setembro, na Comissão Mista que analisa a MP.


Rosa registrou ainda que a edição da MP 676/2015, embora insuficiente, é um avanço, apesar de trazer restrições em relação à emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que criava alternativa para o trabalhador na hora de se aposentar, sugerindo a adoção da fórmula 85/95, que permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição chegar a 85 e, para o homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve ser de 95. Hoje, a aposentadoria é baseada no Fator Previdenciário, considerado prejudicial aos trabalhadores porque seus cálculos reduzem em até 40% o valor do benefício a receber de acordo com o caso.


 Segundo ela, a Medida Provisória 676, assim como a emenda vetada, garante a implementação da fórmula 85/95. Porém, a MP possui quatro mudanças restritivas.


“A primeira e principal mudança da MP 676 em relação ao texto vetado foi a previsão de progressividade na fórmula 85/95 que, entre 2017 e 2022, passará a ser de 90/100, de acordo com o cronograma estabelecido na matéria”, indignou-se.


A segunda mudança destacada pela presidente foi a exclusão do dispositivo previsto na emenda vetada, que determinava o congelamento da tábua de mortalidade sempre que o segurado atingisse o tempo de contribuição para requerer aposentadoria. Caso tivesse sido mantida a tábua de mortalidade (expectativa de sobrevida) congelada, o segurado que completasse o tempo de contribuição (35, homem, e 30, mulher) e se mantivesse contribuindo, teria um benefício maior, mesmo que se aposentasse com a incidência do fator, antes de completar a fórmula.


A terceira mudança citada por Rosa Jorge foi a questão relacionada aos professores, cujo requisito menor de tempo de contribuição (30 anos para o homem e 25 para a mulher) não foi considerado para afastar o fator, ou seja, para esses segurados, é exigido o mesmo tempo de contribuição dos demais trabalhadores para que a fórmula seja aplicada.


A não exclusão da incidência do Fator Previdenciário no cálculo do benefício do segurado com deficiência, conforme previa a emenda vetada, também foi considerado lamentável pela presidente do Sinait. “Nesse caso, porém, por se tratar de aposentadoria especial, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, já está afastada a incidência do Fator Previdenciário”, lembrou.


Rosa destacou ainda que o Sinait considera um absurdo a proposta de progressividade na fórmula, que foi feita sem considerar critérios atuais ou demográficos, o que caracteriza apenas o interesse em restringir direitos dos segurados do INSS.


Além disso, a dirigente sindical enfatizou que o Sinait é contra a progressividade por uma questão de isonomia. “Se a fórmula 85/95 se aplica aos servidores públicos sem qualquer progressividade, por que adotar regra prejudicial aos segurados do INSS?”, questionou.


Rosa salientou, também, que o Congresso, por questão de justiça, deveria aprovar emenda garantindo a todos os aposentados que na data da edição da MP já preenchiam os requisitos da fórmula 85/95, possam ter a revisão automática de seus benefícios com base na regra instituída pela MP 676/2015, evitando tratamento diferenciado.


Para Rosa Jorge, a edição da MP 676 dando vigência imediata à formula 85/95, desde que eliminada a progressividade e corrigidas as distorções apontadas, foi um avanço porque garante aposentadoria integral para milhares de segurados que já preenchem os requisitos à fórmula.

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