O Sinait, cumprindo sua missão institucional, ajuizou ação coletiva no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em caráter preventivo, para proteção dos Auditores-Fiscais do Trabalho no caso de greve.
A ação pede que a União se abstenha de promover a suspensão do pagamento da remuneração dos grevistas sem antes oportunizar a compensação dos serviços eventualmente paralisados e que considere como justificadas as faltas decorrentes da adesão à greve, abstendo-se de promover procedimentos disciplinares contra os grevistas e registros funcionais que prejudiquem seus direitos, especialmente de avaliações de desempenho em estágio probatório, de concessão de remoção, de licenças remuneradas ou não remuneradas, de aposentadorias, de promoção ou progressão, de nomeação para cargos em comissão ou de designação para funções comissionadas, de avaliação em estágio probatório e outros que o regime jurídico dos servidores lhes concede.
Para atingir estes pedidos, preliminarmente, a ação pretende a declaração da legalidade da greve.
A ação foi distribuída à 1ª Seção e o processo encontra-se concluso à Ministra Assusete Magalhães para decisão.