Terceirização: Sinait lança Abaixo-assinado no Change


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/04/2015



O Sinait divulga um Abaixo-assinado publicado pela entidade no Change contra a aprovação do Projeto de Lei – PL 4330/2004, que trata de estabelecer regras para a terceirização no país. O projeto é considerado muito ruim, mas, mesmo assim, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será ainda analisado pelo Senado. 


A luta é pela rejeição do PL da Terceirização, uma vez que ele nada traz de positivo para os trabalhadores dos setores privado e público, pois rebaixa direitos aos permitir a terceirização em todas as atividades das empresas, precarizando as condições de trabalho e salários. Para o Sinait, a única saída aceitável é rejeitar o PL 433/2004. 


NÃO AO PL 4330! 


Leia o Abaixo-assinado, assine, divulgue, multiplique. 


Auditores-Fiscais do Trabalho rechaçam PL da Terceirização 


O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait vem manifestar perante a sociedade e o Congresso Nacional sua posição contrária e seu repúdio à aprovação do Projeto de Lei – PL 4330/2004, que prevê a terceirização de mão de obra de forma ampla e irrestrita no Brasil, configurando-se um retrocesso sem precedentes na história dos direitos dos trabalhadores. O Congresso Nacional está prestes a extinguir todo o patrimônio social do trabalhador acumulado ao longo dos últimos 70 anos, com muita luta. Esta legislatura, caso o projeto seja aprovado, será para sempre lembrada como aquela que destruiu a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 


O PL 4330/04, votado de forma autoritária na Câmara dos Deputados, retira direitos do trabalhador e legitima o lucro pelo lucro, distanciando-se de preceitos constitucionais como a função social da empresa e a valorização do trabalho. Parlamentares que deveriam votar leis para melhorar a situação do povo agem para precarizar direitos, escancaradamente, sem pudor. 


Com a ajuda do Congresso Nacional o empresariado constrói um instrumento cruel para escapar das suas obrigações com os trabalhadores que produzem a riqueza do país,  no campo e nas cidades. Os empregadores pretendem transferir suas obrigações trabalhistas e os riscos do negócio a empresas terceirizadas, quarteirizadas, quinteirizadas, e aos trabalhadores, que terão achatados os seus salários e direitos trabalhistas sonegados. A situação oculta o real empregador, verdadeiro beneficiário do resultado do trabalho ofertado dentro da cadeia produtiva e sucessivamente terceirizada, num movimento de pulverização sem fim da organização do trabalho. 


Quanto à organização do capital, segue caminho inverso. Empresas adquirem a participação e o controle acionário de outra que, por sua vez, adquire a participação e o controle acionário de outras tantas, num processo ilimitado de concentração, quase sempre contando com financiamento público. 


Por esses dois mecanismos – de concentração do capital via fusão e incorporação, e de pulverização do trabalho via terceirização – pretendem distanciar o empregador do empregado, aquele que tem obrigações daquele que tem os direitos. Querem garantir a livre iniciativa sem valorizar o trabalho humano, ambos princípios da ordem econômica nos termos do art. 170 da Constituição Federal de 1988. Tentam ficar só com o bônus, transferindo o ônus a perder de vista, sempre em prejuízo dos trabalhadores. Será uma legião de milhões de trabalhadores sem direitos. 


Sob a propaganda da modernização a prática da terceirização vem precarizando as condições de trabalho, reduzindo salários, aumentando as jornadas, fragmentando a organização sindical, elevando os índices de acidentes e adoecimentos no trabalho. São fatos reiteradamente comprovados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em suas fiscalizações e ainda pelas inúmeras pesquisas científicas que evidenciam a relação direta entre terceirização, adoecimento e morte. 


Com frequência a terceirização está também associada ao trabalho escravo, rural ou urbano, constatado na construção civil, na cadeia produtiva da moda, da carne, do etanol, entre outras. Mais de 90% dos trabalhadores resgatados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho entre 2010 e 2014 eram terceirizados. 


Legalizar para ampliar e desresponsabilizar. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas – Dieese, os trabalhadores terceirizados são a maioria das vítimas de acidentes fatais no país e a rotatividade entre eles é o dobro da observada para os trabalhadores diretamente contratados pelas empresas. Nem tomadoras nem fornecedoras se importam com segurança e treinamento, contribuindo para a manutenção do estarrecedor número de acidentes de trabalho que ocorrem anualmente no Brasil, posicionando o país como o 4º no ranking mundial. A maioria dos terceirizados são dispensados antes de terem direito a férias, abono salarial, Seguro-Desemprego, entre tantos outros direitos. Em inúmeros casos as empresas desaparecem, deixando os trabalhadores sem nada, sobrecarregando a Justiça do Trabalho com milhares de ações. Na maioria são jovens que não têm perspectivas de construir uma carreira, pois ficam pulando de emprego em emprego, sem qualificação. 


Como agravante, é a sociedade que arca com a maior parte da conta desse processo de terceirização precarizante e adoecedora. Primeiro, porque é o Estado que financia ou subsidia grande parcela da produção, das construções, bem como das aquisições, fusões e incorporações de capital; segundo, porque o custo dos acidentes e adoecimentos do trabalhador sobrecarrega e onera o sistema público de saúde, inflando os gastos previdenciários com benefícios, pensões por morte e aposentadorias por invalidez precoce. 


Não há pontos positivos, qualquer que seja a perspectiva analisada. A única saída aceitável é a rejeição do PL 4330/04, agora pelo Senado, que irá decidir sobre a matéria. O Estado perde arrecadação. O mercado perde consumidores, pois trabalhadores com salários rebaixados não compram. O cidadão sofrerá as consequências de serviços públicos terceirizados e da falta de servidores públicos concursados. Terceirização, nos termos em que propõe o PL 4330/2004, terá os efeitos já previstos, mas poderá ir muito mais além do imaginado. 


Os Auditores-Fiscais do Trabalho se juntam à sociedade e à classe trabalhadora para rechaçar essa afronta ao direito ao trabalho digno. 


Rosa Maria Campos Jorge


Presidente do Sinait

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