O Supremo Tribunal Federal – STF divulgou nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário - RE sobre a constitucionalidade do intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra. O RE teve repercussão e reconheceu a validade constitucional do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que prevê pausa de 15 minutos para mulheres antes de iniciar hora extra.
Ao votar, o ministro Celso de Mello entendeu que a cláusula de igualdade não pode ser interpretada para prejudicar a mulher trabalhadora nem para reduzir-lhe conquistas sociais já definitivamente consolidadas. Do contrário, segundo o ministro o Supremo estaria violando o princípio que veda o retrocesso social. Em seu voto, o ministro examina a questão da "condição feminina" e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher – da mulher trabalhadora, inclusive – à luz do sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.
Leia o voto do ministro na íntegra.
O Sinait divulgou em novembro de 2014 a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de consolidar o entendimento do artigo 384 da CLT (veja matéria).