O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, com repercussão geral, decidiu que é legal e legítima a pausa de 15 minutos para mulheres antes de iniciar hora extra. A pausa está prevista no artigo 384 da CLT e, no entendimento do Supremo, foi recepcionada pela Constituição Federal.
O intervalo foi questionado por meio de Recurso Especial pela empresa A. Angeloni & Cia. Ltda. em decisão do Tribunal Superior do Trabalho. No TST a jurisprudência sobre o tema já está pacificada.
Como argumento contrário à pausa prevista em lei, a empresa alegou que seria discriminação no trabalho e que fere o princípio da isonomia entre cargos no trabalho. A tese não foi aceita.
Veja matéria do STF, com mais detalhes sobre a decisão.
27-11-2014 - STF
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.
O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho. No julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.