CE: Artigos sobre a Inspeção do Trabalho e combate ao trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/01/2015



Na edição do dia 24 de janeiro o jornal O Povo (CE) publicou três artigos de Auditores-Fiscais do Trabalho na página 11, na editoria de Opinião, sobre a Chacina de Unaí (veja matéria), sobre a Inspeção do Trabalho e sobre o combate ao trabalho escravo no Estado do Ceará. Os autores, Sebastião de Abreu Neto, Francisco Ibiapina – este ocupando o cargo de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – e Benedito de Lima e Silva Filho. A motivação é a proximidade do dia 28 de janeiro, quando a Chacina de Unaí completará onze anos, e a instituição do Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho e do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, na mesma data, em homenagem às vítimas do crime de Unaí.


Ibiapina discorre sobre as atribuições dos Auditores-Fiscais e relembra as origens da Inspeção do Trabalho e sua evolução no Brasil até a configuração atual, definida pela Constituição Federal de 1988.


Sobre o trabalho escravo, Benedito Lima, integrante de equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que faz o combate direto ao trabalho análogo ao escravo, informa sobre as atividades em que a fiscalização tem encontrado a prática no Ceará. Ele ainda explica, de forma sucinta, como agem os Auditores-Fiscais diante da comprovação do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.


Na próxima quarta-feira, 28 de janeiro, o Sinait realiza um Ato Público de Cidadania a partir das 9 horas na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal – STF. O STF analisa o pedido dos réus para transferir o julgamento para a vara federal de Unaí, mas, há um ano e quatro meses o processo está parado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O pedido é para que o julgamento seja realizado em Belo Horizonte, onde já foram julgados e condenados os três executores, em 2013.


O Ato Público do Sinait é atividade integrante da Semana de Combate ao Trabalho Escravo e contará com a presença de representantes de diversas entidades engajadas na luta pela erradicação da prática.


Leia os artigos a seguir.


24-1-2015 – O Povo (CE)


O papel da SRTE-CE no combate ao trabalho escravo


"Porque ambos, nem a sociedade, compreende o conceito de trabalho análogo ao de escravo"


A Superintendência do Trabalho e Emprego do Ceará SRTE-CE, guardiã do cumprimento das normas trabalhistas, tem se notabilizado pelo zelo com que seu corpo de servidores exerce o papel de vigilante dos direitos trabalhistas. As relações entre empregados e empregadores têm se destacado pelo convívio pacifico e ordeiro entre ambos, talvez em função dos empregadores terem compreendido a importância do cumprimento das leis trabalhistas para o bom desempenho das suas empresas e da saúde mental e física de seus trabalhadores, ou em função de uma melhor capacitação e conhecimento dos seus direitos e deveres por parte dos empregados, ou talvez por uma combinação dos fatores retro mencionados.


Entretanto, a SRTE-CE tem detectado em alguns setores produtivos, principalmente no setor rural, que alguns empregadores deixam de cumprir as leis trabalhistas e mantêm trabalhadores em atividades laborais ou alojados de forma totalmente inadequadas para seres humanos. A SRTE-CE em consonância com a Divisão de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo-Detrae tem empreendido fiscalizações nos setores produtivos de carvão vegetal, colheita da castanha de caju, e mais recentemente nos setores da pesca e da extração de pó de carnaúba, e tem encontrado em todos eles, trabalhadores alojados e trabalhando como se fossem escravos.


As equipes de fiscalizações ao se depararem com situações que ferem os direitos humanos, além de lavrarem os autos de infrações específicos relativos a cada umas das irregularidades, fazem, em obediência ao ordenamento jurídico, o resgate dos trabalhadores por condições análogas as de escravo, o qual consiste em acompanhar o pagamento de todas as verbas rescisórias a que faz jus cada um dos trabalhadores, bem como emite a guia do seguro desemprego do trabalhador resgatado, independente do tempo de trabalho. Via de regra, os empregadores não reconhecem que estejam escravizando seus trabalhadores e alegam que a forma como trabalham é cultural e comum naquele setor produtivo, assim, portanto, estão apenas reproduzindo a forma de produção da região.


Os trabalhadores por sua vez não se reconhecem como trabalhadores escravizados já que desde crianças veem se reproduzir de forma rotineira aquela maneira de produção. E por que tanto os empregadores quanto os empregados não se reconhecem como escravizadores e escravizados respectivamente? Porque ambos, nem a sociedade, compreende o conceito de trabalho análogo ao de escravo presente no art. 149 do Código Penal, o que poderia ser contornado com campanhas de esclarecimento do conceito.


Benedito de Lima e Silva Filho


Auditor Fiscal do Trabalho


 


A inspeção do trabalho


"O início da inspeção do trabalho veio com o decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891"


Celebra-se anualmente em 28 de janeiro o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, data instituída pela lei nº 11.905/2009. Os auditores-fiscais do trabalho compõem o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e, no exercício de atribuições definidas em leis e decretos federais, realizam inspeções verificando, dentre outros itens da legislação trabalhista, a assinatura da CTPS, o recolhimento do FGTS, o pagamento dos salários, a concessão das férias, a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiências, as condições adequadas de segurança e saúde no trabalho e a erradicação do trabalho infantil e do trabalho análogo a escravo. Sua atuação abrange o trabalho urbano e o rural, bem como o trabalho portuário, aquaviário e a pesca.


A inspeção do trabalho surgiu oficialmente na Inglaterra em 1833, no tempo da revolução industrial, sendo que após a primeira guerra mundial, com o Tratado de Versailles e a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), houve a recomendação para que todos os países signatários instituíssem serviços de inspeção do trabalho para fazer cumprir as leis trabalhistas.


No Brasil, o início da inspeção do trabalho veio com o decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, o qual instituiu a fiscalização de todas as fábricas em que trabalhassem menores. Os inspetores eram subordinados, àquela época, ao Ministério do Interior. Esta foi a primeira iniciativa do governo brasileiro de fiscalizar as relações de trabalho.


Em 26 de novembro de 1930, no governo de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, junto com ele, o Departamento Nacional do Trabalho dividido em duas seções: Organização, Higiene, Segurança e Inspeção do Trabalho e Previdência Social, Patrocínio Operário e Atuaria.


Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a inspeção do trabalho foi reconhecida como uma atividade administrativa de caráter nacional, sendo dado aos inspetores do trabalho o poder de penalizar os empregadores que descumprissem as leis trabalhistas.


Em 1988 a Constituição Federal, distinguindo a importância dessa atividade e em atenção a normativos internacionais, estabeleceu a competência exclusiva da União para “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.


Atualmente, o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral. 


Francisco Ibiapina


Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Ceará


 

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