Publicada em: 17/10/2014
O Sinait e mais 29 entidades de classe que representam servidores públicos federais entregaram ao Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 15 de outubro, uma Reclamação Constitucional contra atos praticados pelo governo federal contra a Súmula Vinculante nº 33, que trata da Aposentadoria Especial do servidor. A Súmula Vinculante nº 33 remeteu a concessão de aposentadorias especiais para os servidores públicos às regras vigentes no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pois o dispositivo constitucional que prevê o direito não foi regulamentado pelo Congresso Nacional.
Os atos contestados são dois: Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 22 de julho deste ano, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26 de maio deste ano, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
No entendimento das entidades, as duas normas afrontam a Súmula Vinculante 33 nos seguintes aspectos:
1. As normas vedam categoricamente a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação conste na Súmula do STF;
2. As normas restringem a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial apenas às modalidades surgidas depois da Emenda Constitucional 41 (2003), quando quase 70% do funcionalismo federal em atividade ingressaram antes disto, ou seja, protegidos pelas regras de transição que preservaram a integralidade de proventos e paridade de reajuste;
3. Os atos normativos atacados criaram mecanismos de verificação de condições especiais tão rigorosas e rígidas que, na prática, a comprovação destas ficou inviabilizada, contrariando a própria ressalva feita pela Súmula Vinculante nº 33 de que a aplicação do regime geral se aplica “no que couber”.
A medida é fruto de iniciativa do Conselho Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP que, desde 2008 está empenhado em unificar a atuação das entidades e assessorias jurídicas em torno da defesa do direito à aposentadoria especial aos que trabalham em condições insalubres. O número da Reclamatória para acompanhamento no site do STF é 18868.
Entidades que assinam a Reclamação Constitucional:
Nacionais: Andes/SN – Anteffa – CNTSS/CUT – Condsef – Fasubra – Fenasps – Proifes Federação – Sinait – Sinasefe – Sindireceita.
Entidades estaduais e municipais: ADUFCG – ADUFPB – ADUFRGS Sindical – AdufsCar – Andes/Seção UFSC – Sindagri-RS – Sindisprev/RS – Sindmedico/DF – Sindprevs/PR – SindprevsRN – Sindprevs/SC – Sindsep/PE – Sindsprev/PE – Sinsprev/SP – Sintes/PB – Sintest/RN – Sintfesp-GO/TO – Sintrafesc - Sintsprev/MG – SINTUFRJ – Sindfaz/RS.
Clique aqui para ler a Reclamatória Constitucional.
Veja matéria publicada pelo Sinait sobre o assunto.