O Sinait, como integrante do Grupo de Trabalho Aposentadoria Especial do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP, ingressou como um dos autores da Reclamação Constitucional a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra os atos normativos do governo federal, que contrariam a Súmula Vinculante 33, que dispõe sobre a aposentadoria especial no serviço público.
Após a edição da Súmula Vinculante nº 33, que remeteu a concessão de aposentadorias especiais para os servidores públicos às regras vigentes no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, duas Orientações Normativas foram publicadas, pelo Ministério do Planejamento, para adequar as regras referentes à aposentadoria especial para o servidor público federal, como determinado pelo Mandado de Injunção e pela Súmula Vinculante.
Porém, ambas as Orientações foram consideradas restritivas e prejudiciais, por limitarem o reconhecimento do direito às aposentadorias especiais por exposição ininterrupta.
Apesar de todo o esforço do movimento sindical no sentido da edição de uma nova Orientação Normativa, por parte da SEGEP/MPOG, que viesse assegurar aos servidores federais a possibilidade de conversão de tempo especial em comum,
O governo mantem a iniciativa do Governo de sonegar o direito a uma efetiva contagem diferenciada de requisitos de tempo de serviço aos que trabalham em condições especiais, e ignora o diálogo com os servidores, negando a negociação coletiva para definição de temas tão importantes à saúde do trabalhador.
Integram o grupo, além do Sinait, a Anteffa, a CNTSS, a Condsef, a Fasubra, a Fenasps, a Fenam, o Proifes, o Sindireceita, o Sinagencias, a Asfoc e o Sinasefe.