A Proposta de Emenda Constitucional 418/09, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB/RJ), busca corrigir falhas da Emenda Constitucional nº 47 em relação ao direito ao abono de permanência.
A EC 47 estabeleceu requisitos para a aposentadoria, pelas regras de transição, de servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e não tinham completado todos os requisitos para se aposentarem. A Emenda garantiu a esses servidores a aposentadoria integral, mas não previu o direito ao abono para aqueles que estivessem nessa situação e optassem por permanecer em atividade.
A PEC 418/09 resgata o direito ao abono para os servidores que se enquadram nas regras previstas na Emenda. O abono concedido ao servidor é a isenção da contribuição previdenciária, pelo período em que ele estiver trabalhando, após cumprir o tempo para a aposentadoria.
Para lembrar:
Veja abaixo o que estabelecia a EC 47 para a aposentadoria pelas regras de transição:
Os servidores que não tinham tempo de contribuição e idade para se aposentar, quando da publicação da EC 47, deveriam preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos
de contribuição, se mulher;
II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público,
quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria;
III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos
limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a’, da Constituição
Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que
exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.”
O SINAIT acompanha a tramitação desta PEC e realizará trabalho parlamentar para sua aprovação, pois, muito AFTs serão beneficiados pela PEC.
Na central de Mídia do site (lado esquerdo do vídeo) republicamos artigo da AFT aposentada, Maria Da Paz, que esclarece as regras das Emendas 41 e 47 – reformas da Previdência – que determinam quem tem direito ao abono de permanência caso optem por permanecer trabalhando além do tempo em que poderia se aposentar.
São muitas particularidades e exceções, todas elas explicadas detalhadamente pela AFT, estudiosa do tema. Vale à pena ler o artigo e se inteirar das regras para não cometer erros na hora de se aposentar.
Veja mais detalhes sobre a PEC 418/09 na matéria da Agência Câmara:
PEC amplia beneficiários de abono de permanência no serviço público
Andreia Zito: PEC garante tratamento isonômico para servidores que continuam na ativa.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 418/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que amplia os potenciais beneficiários do abono de permanência (benefício pago ao servidor público que permanece em atividade depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária).
A PEC beneficia os servidores da União, dos estados e dos municípios enquadrados na Emenda Constitucional 47, de 2005. São servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e ganharam o direito de se aposentar com proventos integrais, mas que não foram contemplados com a opção de abono de permanência prevista na Emenda 41, de 2003.
Andreia Zito lembra que a Emenda 47 estabeleceu os requisitos para esse grupo de servidores se aposentar e os descontos que ele sofrerá se optar pela aposentadoria antes de completar todas as exigências. Essa emenda, no entanto, deixou de estabelecer a opção pelo abono de permanência caso o servidor não utilize o direito à aposentadoria.
A autora explica que o objetivo da proposta é garantir aos servidores o mesmo tratamento que a Constituição Federal prevê para todas as outras situações possíveis de aposentadoria voluntária com proventos integrais. "Entendo ser uma questão de justiça social e constitucional", afirma.
Segundo a PEC, o valor do abono será equivalente ao da contribuição previdenciária. O abono valerá, no máximo, até que o servidor complete as exigências para aposentadoria compulsória. A PEC tem efeitos retroativos, com validade desde 2003.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Posteriormente, seguirá para uma comissão especial e para o Plenário, onde precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados, em dois turnos de votação.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs:
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.