Trabalho Doméstico – Regulamentação é aprovada com rejeição de emendas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/11/2014



As 58 emendas apresentadas por deputados ao projeto de regulamentação da Emenda Constitucional – EC 72 - PLS 224/13, que dispõe sobre o trabalho doméstico, foram rejeitadas durante votação na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional nesta terça-feira, 11 de novembro. O relatório, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovado sem alterações no texto. 


A EC 72 prevê vários direitos para trabalhadores e trabalhadoras domésticos, mas alguns ainda necessitam de regulamentação, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de adicional noturno e horas extras. O projeto também prevê o controle de jornada de trabalho e banco de horas. O FGTS, a Previdência e o Seguro-Desemprego poderão ser pagos de forma única: 20% sobre o salário. 


A jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Caso o serviço se prolongue por doze horas, o trabalhador deve ter descanso de 36 horas. Os intervalos de almoço deve ser de pelo menos 30 minutos. 


No artigo 44 do texto, também está prevista a fiscalização do cumprimento das normas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Anteriormente, a proposta previa que os Auditores-Fiscais do Trabalho deveriam agendar as visitas às residências com antecedência, o que causou polêmica e provocou a alteração no texto, restabelecendo que as fiscalizações serão feitas conforme previsto na CLT. 


Instrução Normativa


Em agosto deste ano,o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE publicou a Instrução Normativa nº 110/2014 que trata dos procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. Segundo a IN, a fiscalização será realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho de forma indireta, por meio do sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades do MTE nos Estados. 


Caso o empregador não compareça para apresentar a documentação, o Auditor-Fiscal, após analisar o caso concreto, poderá lavrar o auto de infração, onde anexará a notificação emitida. Os Auditores-Fiscais só poderão fiscalizar as residências mediante apresentação da Carteira de Identidade Fiscal – CIF e com consentimento do empregador por escrito. 


De acordo com a IN, a Auditoria-Fiscal do Trabalho também pode receber denúncias dos trabalhadores nas unidades regionais do MTE. A identidade deve ser mantida em sigilo. 


O objetivo do relator é levar o projeto à votação este ano para que as regras possam valer a partir de 2015. 


Mais informações abaixo. 


11-11-2014 – Agência Câmara


Comissão rejeita emendas de deputados a regulamentação do trabalho doméstico 


A intenção do relator é votar o texto aprovado no Senado, para que as mudanças possam valer em 2015. 


A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional rejeitou todas as 58 emendas apresentadas pelos deputados ao projeto que regulamenta os direitos de empregados domésticos (PLS 224/13). 


A intenção do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o texto como ele foi aprovado no Senado, para que as mudanças possam valer em 2015. “As emendas que vieram da Câmara descaracterizavam o projeto que o Senado aprovou. Entendemos que a proposta do Senado, aprovada por unanimidade, é uma proposta moderna, que regulariza o emprego doméstico, e queremos ver o emprego doméstico fortalecido. Vamos trabalhar para manter o texto do Senado”, disse. 


Caso seja modificada a proposta, ela terá de retornar ao Senado. Essa proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Está sendo analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado. 


Garantia dos direitos conquistados


O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, e ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregados domésticos conquistaram esses direitos, mas sem a regulamentação ainda não podem exercê-los. 


Entre as medidas estão benefícios para empregados e empregadores, como o pagamento único de 20% sobre o salário para cobrir FGTS, previdência, seguro-desemprego, seguro contra acidente e um fundo para cobrir a multa de FGTS para demissão sem justa causa, que não deve ser paga pelo empregador. 


A proposta também cria um sistema, chamado de “supersimples” em referência à tributação para pequenas das empresas, em que pela internet será possível gerar e pagar a contribuição em um único documento.


O texto ainda prevê a criação de um banco de horas, mas apenas as horas extras que excedam 40 horas podem ser compensadas com folga, as outras devem ser pagas em dinheiro. 


A definição básica do emprego doméstico vai se dar quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local. A jornada máxima é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço deverá ser de pelo menos 30 minutos.

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