Trabalho escravo, direito de greve dos servidores e direitos dos domésticos em pauta no Congresso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/11/2014



Senadores e deputados federais integrantes da Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deverão analisar, nesta terça-feira, 11 de novembro, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos – inciso VII do artigo 37, da expropriação de imóveis onde for flagrada a prática de trabalho escravo – Emenda Constitucional nº 81 e dos direitos dos empregados domésticos – Emenda Constitucional nº 72. A reunião está marcada para as 14 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.


Trabalho escravo


O relatório do senador Romero Jucá para a regulamentação da EC 81 acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis.


O texto excluiu a jornada exaustiva e o trabalho degradante como características de trabalho escravo. As duas possibilidades são contempladas no artigo 149 do Código Penal.


Para o Sinait, a medida é extremamente prejudicial à fiscalização e aos trabalhadores que são escravizados. É fruto da pressão da bancada ruralista, como mais uma ação de ataque ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM.


Direito de greve


O relatório de Jucá diz que compete aos servidores públicos decidir livremente sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que deverão defender utilizando o instrumento. A participação do servidor em uma greve não pode ser usada como critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


O senador atendeu a reivindicação dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. O alto percentual, para os servidores, praticamente inviabilizava a greve.  Entre esses serviços listados estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.


O texto suspende o direito de portar arma de fogo dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. O relatório também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.


O tema tem itens polêmicos, como o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.


Direitos dos domésticos


A EC 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Este projeto já está em fase mais adiantada. Já aprovado pelo Senado, recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, porém, todas foram rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da Comissão Mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.


Clique aqui para ler os relatórios de Romero Jucá sobre os três temas.


 




 


Senadores e deputados federais integrantes da Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deverão analisar, nesta terça-feira, 11 de novembro, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos – inciso VII do artigo 37, da expropriação de imóveis onde for flagrada a prática de trabalho escravo – Emenda Constitucional nº 81 e dos direitos dos empregados domésticos – Emenda Constitucional nº 72. A reunião está marcada para as 14 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.


 


 


Trabalho escravo


 


O relatório do senador Romero Jucá para a regulamentação da EC 81 acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis.


 


 


O texto excluiu a jornada exaustiva e o trabalho degradante como características de trabalho escravo. As duas possibilidades são contempladas no artigo 149 do Código Penal.


 


 


Para o Sinait, a medida é extremamente prejudicial à fiscalização e aos trabalhadores que são escravizados. É fruto da pressão da bancada ruralista, como mais uma ação de ataque ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM.


 


 


 


Direito de greve


 


O relatório de Jucá diz que compete aos servidores públicos decidir livremente sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que deverão defender utilizando o instrumento. A participação do servidor em uma greve não pode ser usada como critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.




O senador atendeu a reivindicação dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. O alto percentual, para os servidores, praticamente inviabilizava a greve.  Entre esses serviços listados estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.




O texto suspende o direito de portar arma de fogo dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. O relatório também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.




O tema tem itens polêmicos, como o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.




Direitos dos domésticos



A EC 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




Este projeto já está em fase mais adiantada. Já aprovado pelo Senado, recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, porém, todas foram rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da Comissão Mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.


 


 


Clique aqui para ler os relatórios de Romero Jucá sobre os três temas.


 



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