Recursos do FGTS poderão ser utilizados para manter micro e pequenas empresas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/11/2014



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.555/14, que prevê o saque do FGTS para que o trabalhador possa manter micro e pequenas empresas recém-criadas. Os recursos do Fundo só poderão ser sacados após 90 dias da abertura do negócio, cujo titular da conta deverá fazer parte.


De acordo com o autor, a utilização dos recursos do Fundo irá contribuir com a expansão da base de contribuintes, uma vez que as micro e pequenas empresas irão gerar muitos empregos formais, além de estimular o empreendedorismo no país.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é dinheiro do trabalhador, depositado mensalmente pelo empregador, quando ele tem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada. Criado na década de 1960, o Fundo substituiu a estabilidade no emprego e tem a finalidade central de proteção ao trabalhador, especialmente em caso de demissão. Os recursos passaram a ter outras destinações ao longo de sua existência, como para adquirir imóvel próprio e custear tratamentos de doenças crônicas, entre outras possibilidades. Os Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam o recolhimento dos recursos do FGTS, garantindo a proteção a esse patrimônio do trabalhador.


Por outro lado, a rentabilidade do FGTS há muito é questionada pelos trabalhadores, pois é muito baixa. É um recurso líquido e certo para o governo aplicar em obras de habitação e saneamento, que o trabalhador “empresta” ao governo a juros praticamente “zero”.


A Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o FGTS, estabelece no art. 20 as situações em que o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta. As possibilidades de sacar o FGTS estão contempladas em três grandes grupos: a) situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; b) obtenção de recursos para financiar a casa própria; e c) outros.


O PL tramita em caráter conclusivo por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP; Finanças e Tributação - CFT e Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.


Confira a íntegra do PL-7555/2014.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.