O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), relator da Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas apresentou um Substitutivo que reúne propostas de duas Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI sobre o tema que funcionaram na Câmara e no Senado. Entre as propostas, aliciar pessoas para o trabalho escravo passa ser tipificado como tráfico de pessoas e como crime hediondo. As autoridades que, tendo o dever de investigar e reprimir o crime, não o fizerem, estarão se omitindo do cumprimento de sua função pública.
Segundo Jordy, a proposta é de adequar a legislação em vigor ao Protocolo de Palermo, ampliando as formas de tráfico de pessoas. Hoje, apenas o tráfico para fins de exploração sexual está previsto no Código Penal. O trabalho escravo também é crime previsto no Código Penal, no artigo 149. A inovação será tipificar a prática como crime hediondo, com pena de reclusão de 4 a oito anos e multa.
Indenização de Fronteira
O combate direto ao trabalho escravo no país cabe aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em parceria com agentes de outros órgãos públicos, como procuradores do Trabalho e policiais federais e rodoviários federais, organizados no Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM.
A tipificação do trabalho escravo como uma das possibilidades do tráfico de pessoas aumenta a necessidade de vigilância, especialmente nas regiões de fronteira. Para isso, a permanência de Auditores-Fiscais em áreas de fronteira torna-se essencial, assim como o aumento do contingente da categoria, muito defasado.
Um dos incentivos para isso é a Indenização de Fronteira, criada há mais de um ano, e ainda não regulamentada pelo governo federal, que alcança também os policiais federais e os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. A medida vem sendo adiada sistematicamente, no entendimento do Sinait, sem justificativa aceitável. Várias manifestações já foram organizadas em diversas cidades fronteiriças para chamar a atenção da sociedade e do governo.
Leia matéria da Agência Câmara que detalha outras medidas propostas no Substitutivo do deputado Arnaldo Jordy. A votação do projeto na Comissão Especial está prevista para a próxima quarta-feira, 12 de novembro.
7-11-2014 - Sinait
Substitutivo apresentado à comissão especial sobre o tema reúne ações sugeridas por CPIs da Câmara e do Senado.
O relator da Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), apresentou substitutivo no qual reúne medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e o PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara. A votação do texto – que prevê medidas de prevenção, de assistência às vítimas e repressão ao crime – está prevista para a próxima quarta-feira (12), às 14 horas.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime internacional e interno de tráfico de pessoas. Pelo texto, comete o crime quem transportar, aliciar ou acolher pessoa, mediante formas de coação e engano, para adoção, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo ou remoção de órgãos. A pena prevista é de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e de 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.
“A tipificação dos crimes de tráfico de pessoas passará a ficar em consonância com o Protocolo de Palermo [instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em vigor desde 2003], preenchendo as lacunas da legislação em vigor”, explica o relator. Hoje o Código Penal caracteriza como crime apenas o tráfico de pessoas para fim de exploração sexual. Portanto, o substitutivo amplia a previsão do crime, passando a contemplar o tráfico para outros fins.
Trabalho escravo
A proposta também aumenta a pena mínima para o crime – já previsto no código – de redução à condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. A pena será aumentada da metade se o crime for decorrente do tráfico de pessoas.
Além disso, a proposta prevê a mesma pena para quem aliciar e recrutar trabalhadores, ciente de que serão explorados em trabalho análogo ao de escravo; e para quem, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua função pública.
Crimes hediondos
A proposta também insere dispositivo na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), passando a considerar como hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de tráfico de pessoas.
Além disso, o substitutivo de Arnaldo Jordy insere no Código Penal a previsão de crime relacionado ao tráfico de pessoas. Segundo o texto, quem realizar modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereça risco à saúde, poderá ser punido com reclusão de 3 a 5 anos. A pena será dobrada se o crime for praticado para fins de exploração sexual de vítima de tráfico humano e se a vítima tiver menos de 14 anos.
O juiz poderá decretar a retenção provisória dos bens dos investigados de tráfico de pessoas durante as investigações. Ao final do processo, o juiz definirá o que será feito com os bens, produtos e valores apreendidos.O texto prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Traficantes de Seres Humanos; a obrigatoriedade de participação dos criminosos condenados por tráfico de pessoas em cursos de ética e direitos humanos; e a inclusão das vítimas no programa de proteção a testemunhas.
Visto e seguro-desemprego
Conforme o texto, as vítimas desse crime deverão ter assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, além do direito a acolhimento em abrigo provisório. A proposta também prevê a concessão de visto permanente à vítima, com alteração no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
Além disso, estabelece que as vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho na condição análoga à de escravo deverão receber três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.
Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas
Texto recomenda ainda a veiculação de campanhas socioeducativas e de conscientização, a partir de diferentes realidades e linguagens.
O substitutivo do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) apresentado à Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14) prevê uma série de normas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes.
O texto altera, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever que os processos de adoção internacional só poderão ser intermediados por organismos devidamente credenciado no Brasil, vedada a intermediação por pessoa física. “Evita-se assim manobras ilícitas por parte de quadrilhas que negociam a venda de crianças para finalidades escusas”, afirma Jordy.
Atores e atletas-mirins
Conforme a proposta, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, atividade esportiva e concursos de beleza dependerá de autorização do juiz e dos pais ou responsáveis.
O menor de 16 e maior de 14 anos não poderá exercer essas atividades fora do País. Já o menor de 18 e maior de 16 anos só poderá ser contratado para prestar serviços fora do Brasil com autorização dos pais ou responsáveis e do juiz, ouvido o Ministério Público, sendo facultado à família indicar alguém para acompanhar o menor durante sua estada no exterior, com despesas pagas pelo contratante.
Jordy adiantou que já conseguiu acordo sobre os dispositivos do substitutivo relacionados à liberação de crianças e adolescentes para a prática de atividades artísticas, esportivas e de moda.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e, após ser votada pela comissão especial, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje Edição – Natalia Doederlein