Assédio moral e metas inatingíveis são dois dos problemas encontrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em Belo Horizonte. Grupo Nacional foi criado para fiscalizar o setor de telemarketing
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais - SRTE/MG, por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizaram ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte - duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro. A ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores.
De acordo com a Auditora-Fiscal Odete Cristina Pereira Reis, as principais irregularidades verificadas nas unidades estão relacionadas a assédio moral, a doenças relacionadas à atividade funcional e a cobrança de metas inatingíveis. “A grande maioria dos trabalhadores, em alguns setores chegando a mais de 90%, não consegue atingir as metas estabelecidas pela empresa. E isso influencia diretamente no valor da Remuneração Variável paga a eles. Esse adicional salarial depende de vários outros fatores e sofre redução inclusive se o trabalhador faltar ao serviço, mesmo que essa falta seja devidamente justificada”.
Odete Reis disse ainda que o relatório final foi entregue ao Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais - MPT/MG para os devidos encaminhamentos. No documento consta o registro do adoecimento e afastamento de muitos trabalhadores das unidades fiscalizadas. “Os transtornos mentais/comportamentais são a principal causa de afastamentos do trabalho por período superior a 15 dias. Problemas osteomusculares, na voz, nos olhos e nos ouvidos também são bastante comuns”.
A Auditora-Fiscal destaca que o trabalho na empresa é organizado com o único objetivo de obter uma alta produtividade, sendo utilizadas práticas abusivas de controle do tempo e do trabalho. “O tempo e outros critérios exigidos no atendimento ao cliente são controlados de várias formas, inclusive de forma on-line, pelos monitores, supervisores, coordenadores e gerentes”.
Segundo ela, uma operadora de telemarketing que trabalha na empresa há quase dois anos contou que já recebeu várias advertências e até suspensões, mesmo cumprindo todas as exigências e os horários estabelecidos. “A empregada que não quis se identificar procurou o Núcleo de Igualdade de Oportunidade - NIO da SRTE/MG para pedir ajuda e conseguir mudar de setor. Nós conseguimos atuar na intermediação e mudar a empregada de setor”.
Fiscalização
De acordo com dados da fiscalização, no início da ação, havia três unidades da empresa em funcionamento na capital mineira, onde trabalhavam aproximadamente 11 mil pessoas. Atualmente, duas dessas unidades, que empregam cerca 6 mil trabalhadores, encontram-se em atividade. A empresa, que tem atuação nacional, emprega mais de 100 mil pessoas em várias cidades do país.
Após a finalização da ação em Minas Gerais, foi criado um Grupo de Fiscalização em nível nacional, subordinado à Secretaria e Inspeção do Trabalho - SIT, que está responsável por fiscalizar unidades da empresa nos Estados onde ela possui trabalhadores. A ação fiscal encontra-se em fase de conclusão.
A atuação realizada na empresa de telemarketing – atividade profissional regulamentada pelo Anexo II da Norma Regulamentadora - NR 17, sobre Ergonomia – faz parte do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho da SRTE/MG, coordenado pelos Auditores-Fiscais Carlos Piancastelli e Maria da Graça Sampaio Gomes.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 1,5 milhão de operadores de telemarketing. Em Minas, esse número chega a 150 mil trabalhadores no setor.
Norma Regulamentadora 17
A atividade de telemarketing/teleatendimento, tanto receptivo quanto ativo, é regulada pelo Anexo II – Telemarketing/Teleatendimento, da Norma Regulamentadora - NR 17, sobre Ergonomia. O dispositivo estabelece os parâmetros mínimos para o trabalho no setor, visando ao máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente dos operadores. Dentre as exigências da Norma estão os períodos reservados para as pausas, que deverão ser usufruídas fora do posto de trabalho, tais como o intervalo obrigatório para alimentação e repouso que deve ser de 20 minutos.
Com informações da SRTE/MG.