A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 5 de novembro, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado - PLS 121/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que enquadra o assédio moral contra servidor público como crime de improbidade administrativa.
Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, a lei do Regime Jurídico Único – RJU. O relator, senador Pedro Taques (PDT/MT), entretanto, apresentou substitutivo que acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992. Segundo ele, foi preciso fazer essa mudança para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta. Ele se baseou também em decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, disse Pedro Taques.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. Será analisada a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado.