A matéria abaixo, da Agência Brasil, fala do cumprimento da Lei da Aprendizagem, pela qual adolescentes a partir de 14 anos podem entrar no mercado de trabalho, e as empresas têm que cumprir cotas e exigências legais. Quem fiscaliza o cumprimento da lei e orienta os empresários são os Auditores Fiscais do Trabalho.
O Brasil ainda tem um número pequeno de menores aprendizes e poderia ter muito mais se a Fiscalização do Trabalho tivesse mais pessoal para se dedicar a essa área. Não é tarefa fácil, pois não basta ao empresário contratar o adolescente – é necessário garantir cursos profissionalizantes de qualidade, o que nem sempre se traduz em realidade.
O que tem sido feito pelos AFTs é muito diante da falta de infraestrutura adequada para atuar neste segmento. É feito um trabalho de identificação e notificação conjunta de empresas que se encaixam no perfil da lei, são realizadas reuniões coletivas de conscientização e orientação, e depois os AFTs partem para a fiscalização, mas nem sempre é possível verificar se todas as empresas estão cumprindo o acordo.
A contratação de aprendizes é um programa importante, pois é a porta de entrada para o mercado de trabalho mediante qualificação e garantia de direitos.
Veja nota da Agência Brasil:
11-2-2010 – Agência Brasil
Lei que determina a contratação de aprendizes pelas empresas ainda é pouco conhecida
O Brasil precisa melhorar o cumprimento da Lei de Aprendizagem, regulamentada em 2005, para atingir a meta de 800 mil aprendizes contratados até o fim do ano, afirmou à Agência Brasil a representante da organização não governamental (ONG) Atletas pela Cidadania, Fabiana Curici.
Fabiana lembrou que a lei, sancionada em 2000, só foi regulamentada cinco anos depois. Desde então, foram contratados 170 mil aprendizes.
Ela disse que as empresas ainda estão num processo de conhecimento da lei e que, por isso, há um número tão baixo de contratações. Para ela, a lei precisa ser mais divulgada. "Também a fiscalização é importante, não só para autuar as empresas, mas para que a lei seja bem executada e tenhamos jovens realmente se qualificando, estudando e com potencial de crescimento na vida deles”, acrescentou.
O secretário executivo do Ministério do Trabalho, André Figueiredo, informou que várias ações têm sido promovidas para conscientizar as empresas da existência da lei e também da obrigatoriedade de contratação de aprendizes. Segundo Figueiredo, hoje há um estoque de cerca de 290 mil aprendizes já formados e cerca de 170 mil contratados pelas empresas.
Ele admitiu que o número está aquém da meta de 800 mil jovens aprendizes formados em cursos até o final deste ano. De acordo com Figueiredo, isso se explica pela dificuldade das empresas contratarem esses jovens. “Na maioria das vezes, há o desconhecimento da lei e da obrigatoriedade da contratação. O grande elemento dificultador, se é que existe, é a inexistência de cursos”, ressaltou.
Figueiredo disse que a reclamação da falta de cursos vem de empresas situadas em locais distantes dos grandes centros. Para resolver a questão, o Ministério do Trabalho já fez o cadastro de todas as entidades que podem oferecer cursos de aprendizagem. Conforme dados do ministério, há 1.213 entidades cadastradas em todo o país que podem ministrar tais cursos.
“Não queremos inserir aprendizes só para atingir um número que nos satisfaça em termos quantitativos. Queremos que os aprendizes sejam inseridos, mas que possam adquirir conhecimento e que, depois desse período de aprendizagem, tenham inserção definitiva no mercado de trabalho”, comentou.
A Lei da Aprendizagem estabelece que todas as empresas de médio e grande portes são obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. O contrato é de no máximo dois anos. Os jovens contratados pelas empresas têm de estar matriculados em cursos de aprendizagem em instituições reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.
Segundo a lei, o número de aprendizes que as empresas devem contratar varia de 5% a 15%, de acordo com o número de empregados em funções que demandem formação profissional. O empregador poderá contratar o número de aprendizes mais adequado a sua empresa, desde que respeite o mínimo estabelecido por lei.