O Conselho Federal de Justiça – CFJ, da Justiça Federal, entregou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no dia 22 de outubro, o Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2015-2020. Uma das metas estabelecidas no Plano é julgar, em 2015, todos os processos relacionados a crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas recebidos na Justiça Federal até 31 de dezembro de 2012.
A proposta da meta é julgar 70% do total das ações desse tipo em andamento e está inserida no contexto dos macrodesafios produzidos com participação dos órgãos do Judiciário coordenados pelo CNJ e supervisionados pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
A Justiça Federal é a instância competente para julgar crimes de submissão de pessoas ao trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. A repressão a esse tipo de crime é feita por Auditores-Fiscais do Trabalho em parceria com outros órgãos. A ação judicial é proposta, em geral, pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho.
Até hoje, poucas foram as condenações de empregadores pelo crime. A impunidade, para as instituições comprometidas com a causa da erradicação do trabalho escravo, tem sido um complicador para alcançar a erradicação da prática. É preciso que os culpados sejam condenados e responsabilizados judicialmente, cumprindo as penas determinadas pela lei. É importante, também, que a Emenda Constitucional nº 81/2014, promulgada em junho deste ano, que expropria propriedades onde tenha sido flagrada a prática, comece a valer.