A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou Instrução Normativa no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de outubro, instituindo o Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil – GMTI, em formato semelhante ao já consolidado em relação ao combate do trabalho escravo em todo o território nacional.
O GMTI será composto de uma Coordenação Nacional, exercida pela Divisão de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil do Departamento de Fiscalização do Trabalho da SIT, e por Equipe Operacional, composta por Auditores-Fiscais do Trabalho. Os procedimentos adotados obedecerão às determinações da Instrução Normativa nº 102/2013.
Os relatórios gerados, detalhados e circunstanciados, com provas e imagens, deverão ser encaminhados a parceiros para ações subsequentes: Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho; Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SNAS/MDS; Coordenação de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual; e Coordenação do Projeto Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da circunscrição do município em que atuou o GMTI.
Para Valdiney Arruda, diretor do Sinait que participou das discussões que precederam a criação do GMTI, a medida busca “ter uma normativa de repressão que atenda ao enfrentamento do fenômeno do trabalho precoce. Nesse sentido, traz novidades bem diferentes do modelo de repressão criado pelo Grupo Móvel que combate o trabalho escravo, já que hoje estão disponíveis muitas informações sobre o trabalho infantil, como é o caso de estudos como o Censo e a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – Pnad, do IBGE”.
O Brasil tem cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos que trabalham, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, realizado em 2010. Há muitos desafios a serem enfrentados pela fiscalização e repressão ao trabalho precoce e irregular, especialmente relativos ao trabalho infantil doméstico e à economia familiar, que impõem limites à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A instituição do Grupo Móvel poderá dar maior visibilidade ao problema e provocar autoridades, órgãos e instituições a agir, de forma coordenada, com mais eficácia sobre os focos de trabalho infantil.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 112/2014.