TST - Pedreiro perde a visão de um olho e empregador terá de indenizar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/10/2014



A empresa Minussi e Zanini Construtora Ltda. terá de indenizar por danos morais um pedreiro que perdeu visão em um olho durante a remoção de azulejos. A empresa recorreu negando o nexo causal, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. 


O trabalhador, no momento do acidente, não usava o óculos de proteção. Ele foi levado com urgência para o hospital e sua doença foi diagnosticada como "oclusão de veia central da retina do tipo não isquêmico”. Ele pediu afastamento e recebeu auxílio-doença. A empresa foi considerada culpada porque não garantiu a segurança e a integridade física de seus empregados. 


Acidentes de trabalho é uma triste realidade no Brasil. O Ministério da Previdência ainda não divulgou as estatísticas de 2013. Os últimos dados são de 2012 e dão conta de mais de 711 mil acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com mais de 2.800 mortes. Custos para o Estado, perdas para as famílias, prejuízos para a economia do país. Tudo isso pode ser evitado com mais investimento em prevenção, que inclui o fortalecimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para chegar aos locais de trabalho antes que os acidentes ocorram.


Com informações do TST.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.