A empresa Minussi e Zanini Construtora Ltda. terá de indenizar por danos morais um pedreiro que perdeu visão em um olho durante a remoção de azulejos. A empresa recorreu negando o nexo causal, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
O trabalhador, no momento do acidente, não usava o óculos de proteção. Ele foi levado com urgência para o hospital e sua doença foi diagnosticada como "oclusão de veia central da retina do tipo não isquêmico”. Ele pediu afastamento e recebeu auxílio-doença. A empresa foi considerada culpada porque não garantiu a segurança e a integridade física de seus empregados.
Acidentes de trabalho é uma triste realidade no Brasil. O Ministério da Previdência ainda não divulgou as estatísticas de 2013. Os últimos dados são de 2012 e dão conta de mais de 711 mil acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com mais de 2.800 mortes. Custos para o Estado, perdas para as famílias, prejuízos para a economia do país. Tudo isso pode ser evitado com mais investimento em prevenção, que inclui o fortalecimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para chegar aos locais de trabalho antes que os acidentes ocorram.
Com informações do TST.