Auditores-Fiscais constataram irregularidades na segurança de máquinas e no ambiente de trabalho. Graves acidentes de trabalho ocorreram nos últimos três anos
Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Projeto Indústria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/GO, atendendo a denúncia, organizaram em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, uma ação de fiscalização no município de Mineiros, em indústria de beneficiamento de algodão. A denúncia era de ocorrência de trabalho escravo, o que foi comprovado devido à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho, de acordo com o artigo 149 do Código Penal. A indústria funciona como uma cooperativa que pertence a vários produtores de algodão, que utilizam o local para realizar o pré-processamento do produto antes de comercializá-lo.
Os 52 trabalhadores, trazidos irregularmente de Estados do Nordeste, especialmente de Alagoas e da Paraíba, trabalhavam em revezamento de 12 horas diárias, de segunda a segunda, com uma folga de 15 em 15 dias. Neste caso, a lei determina uma jornada diária de 6 horas. Como a atividade é insalubre, qualquer extensão de jornada teria que ser autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa também não respeitava os intervalos mínimos como uma hora para refeição e 11 horas entre as jornadas de trabalho.
A indústria foi totalmente interditada devido a uma série de irregularidades nas máquinas e equipamentos, que apresentavam grave e iminente risco de acidentes para os trabalhadores. Roberto Mendes, Auditor-Fiscal do Trabalho que participou da ação, explica que para voltar a funcionar, a indústria terá que contratar profissionais da área de segurança e saúde no trabalho e implementar várias adequações, conforme exigências previstas nas Normas Regulamentadoras – NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Os 52 trabalhadores foram resgatados e, no dia 18 de outubro, último sábado, receberam suas verbas rescisórias, que variaram de 4 a 10 mil reais, além das guias do Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado que lhes garantirão o recebimento do benefício em três parcelas de um salário mínimo cada.
Irregularidades na segurança
As irregularidades na área de segurança eram graves, segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho. Eles tomaram conhecimento de que nos últimos três anos, pelo menos quatro graves acidentes provocaram lesões e deixaram sequelas em decorrência de fraturas, esmagamento e amputações de membros superiores dos trabalhadores, causadas pela falta de proteções nas máquinas.
Foram encontradas várias máquinas consideradas perigosas em todas as fases de intervenção, especialmente na manutenção e operação, dentre elas, limpadores de pluma; descaroçadores; máquinas de pré-limpeza do algodão; desmanchadoras de fardo, conhecidas como “Piranhas”; prensas hidráulicas; roscas-sem fim e esteira transportadora. A maioria delas não tinha sistema de segurança das zonas de perigo. As que tinham o dispositivo permitiam a burla por não terem sido adequadamente instalados. Além disso, os trabalhadores que operavam as máquinas não estavam capacitados para isso, conforme determina a NR 12. Essas máquinas e esses riscos ocasionaram os acidentes de trabalho com fraturas e amputações de membros superiores.
Por toda a área industrial havia transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, não tinham nenhum tipo de proteção, expondo os trabalhadores a riscos de acidentes de trabalho. “Havia dezenas, quiçá centenas, de correias, polias, engrenagens e eixos de máquinas usadas no processo de beneficiamento do algodão”, relata Roberto Mendes.
Praticamente todos os meios de acessos localizados nas partes superiores das máquinas estavam irregulares. Plataformas sem guarda-corpo ou com o mesmo inadequado; escadas tipo marinheiro dimensionadas e/ou construídas de forma irregular; escadas de mão eram usadas para ter acesso às partes superiores das máquinas; acesso às partes superiores de máquinas sendo feito através de escalagem no próprio equipamento; trânsito de trabalhadores sobre esteiras em movimento, dentre outras irregularidades.
Foram encontradas quadros de energia com gambiarras, sem sinalização, abertos e sem controle de acesso, com riscos de causar sérios acidentes por choques elétricos.
Não eram fornecidos todos os equipamentos de proteção necessários. Vários trabalhadores expostos a ruído intenso estavam sem proteção auditiva. No ambiente havia poeira e fibra de algodão em suspensão, mas os empregados laboravam sem proteção para os olhos e com máscaras muito sujas. Além disso, alguns poucos equipamentos disponíveis não tinham o uso obrigatório exigido por parte da empresa.
Duas áreas da indústria foram classificadas como “espaço confinado”: o “Recall do condensador” e o porão da prensa. Porém, nenhuma medida preventiva prevista na NR 33 estava sendo adotada, situação que gerava grave risco de acidentes, podendo causar, inclusive a morte de trabalhadores.
Em vários locais havia a realização de trabalhos em altura, sendo que nenhuma medida prevista na NR 35 fosse adotada. A situação se agravava devido a ausências e/ou irregularidades nos meios de acessos às partes superiores de máquinas e equipamentos - escadas e plataformas.
Havia vários vasos de pressão instalados na área industrial da cooperativa, sendo três deles em ambiente fechado, sem ventilação e com apenas uma saída. Nenhum deles havia sido submetido a inspeções de segurança e alguns estavam com indicadores de pressão defeituosos.
Os trabalhadores transitavam sobre correias transportadoras, não havia dispositivos de parada de emergência e faltava proteção nas partes móveis. Para fazer a manutenção das máquinas, os empregados entravam nos equipamentos sem que nenhuma medida de bloqueio de acionamento da máquina fosse adotada.
Não foram tomadas medidas coletivas no sentido de eliminar ou reduzir os fatores de risco presentes, como ruído intenso, fibras de algodão em suspensão e o calor. Com isso, os ambientes de trabalho se tornavam extremamente desconfortáveis. Roberto Mendes cita o caso das tubulações dos limpadores de pluma, as quais não possuíam nenhum sistema de filtro, e lançavam uma grande quantidade de resíduos de algodão e outros materiais no ar.