Sinait apresenta emenda à MP 657/2014


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/10/2014



O Executivo apresentou a Medida Provisória – MP nº 657, no dia 13 de outubro, em que “altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências”. A proposta traz novas exigências para o exercício do cargo de Delegado da Polícia Federal e de Direitor Geral da Polícia Federal, tornando-o privativo de Delegado integrante da Classe Especial na carreira. 


O Sinait apresentou propostas de emendas aditivas nº 17 e nº 44, de igual teor, que foram subscritas pelos deputados Erika Kokay (PT/DF) e Lelo Coimbra (PMDB/ES), respectivamente. A redação busca tornar os cargos de Secretário de Inspeção do Trabalho e de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego privativos de servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, seguindo a mesma lógica proposta para a Polícia Federal na MP 657. 


Esta é uma reivindicação antiga dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que se ressentem de nomeações políticas, de pessoas estranhas ao quadro funcional, em cargos estratégicos que por diversas ocasiões causaram constrangimentos à categoria, ao Sinait e aos trabalhadores. A proposta do governo para a Polícia Federal abriu uma brecha para recolocar o assunto em pauta. 


Clique aqui para ler a íntegra da MP 657/2014. 


Clique aqui para conferir a Emenda nº 17. 


Clique aqui para conferir a Emenda nº 44.


 

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