A causa do acidente foi uma porta que estava com a maçaneta estragada há dois anos. O Auditor-Fiscal sofreu graves ferimentos na mão e ficará afastado por 90 dias
As precárias condições físicas do prédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/GO, que se repetem no restante do país, provocaram um acidente de trabalho grave que vitimou o Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Silva Araújo, no dia 2 de outubro.
O acidente ocorreu quando o Auditor-Fiscal passava próximo à porta da sala da fiscalização, cuja maçaneta encontrava-se defeituosa e impossibilitava o travamento da porta. Uma rajada de vento fez com que ela batesse fortemente e atingisse o Auditor-Fiscal que, em ação reflexa, tentou se proteger projetando a mão. A parte de vidro estilhaçou-se, causando cortes profundos na mão e punho da vítima.
Como consequência dos ferimentos provocados pelos estilhaços de vidro, Rogério sofreu diversos cortes no polegar, região tenar e pulso direito. O ferimento no pulso resultou em lesão do nervo ulnar e tendão. O nervo ulnar é o nervo de maior importância para a função intrínseca da mão. Trata-se de um nervo periférico, uma extensão do Sistema Nervoso Central, responsável pela integração das atividades das extremidades em suas funções sensitivas e motoras.
No dia 11 de outubro o Auditor-Fiscal passou por intervenção cirúrgica para a realização de sutura do nervo e tendão lesionados e ficará afastado do trabalho por 90 dias, até que o nervo se regenere e recupere gradativamente a capacidade motora e a força.
Defeito antigo
De acordo com os Auditores-Fiscais, a fechadura da porta, há cerca de dois anos, apresentava defeito e em consequência das condições climáticas, abria-se de forma involuntária e violenta. “O defeito era de conhecimento de todos os servidores da SRTE/GO, usuários da ‘sala dos Auditores’ e, embora tenha havido inúmeras solicitações para seu conserto, nenhuma medida foi tomada para o reparo da porta”, informou a Auditora-Fiscal do Trabalho Roberta Roncato.
“A consequência mais perversa da falta de condições físicas dos prédios do MTE é a obrigatória tolerância dos servidores e usuários do serviço público, por falta de alternativas, ao uso de edificações cujo desempenho atingiu níveis inferiores ao mínimo recomendável para um uso saudável, higiênico e seguro”, indigna-se a Auditora-Fiscal.
De acordo com os Auditores-Fiscais que presenciaram o acidente, ironicamente, no momento do acidente, o Auditor-Fiscal acidentado, juntamente com outros Auditores-Fiscais, entregavam mais de 80 autos de infração por irregularidades de saúde e segurança no trabalho verificadas durante a fiscalização de um grande frigorífico no Estado de Goiás.
Eles observam que é obrigatório por parte dos empregadores o cumprimento de todas as disposições que versem sobre segurança e medicina do trabalho, incluídas a Constituição Federal e as Convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificam o cumprimento da lei nas empresas da iniciativa privada, mas no setor público isso não tem sido a regra.
A Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 7º que a saúde, segurança e higiene laborais são garantias fundamentais e direitos sociais indisponíveis de todos os trabalhadores urbanos e rurais. E, devido à Constituição Federal tratar de trabalhadores e não de empregados, o dever de garantir um ambiente laboral seguro e saudável se estende independentemente da natureza jurídica do empregador, seja este um ente público ou privado.
Neste contexto, a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, abrange os funcionários públicos na política nacional, que tem como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, que tenham relação com a atividade de trabalho ou que se apresentarem durante o trabalho.
“Certo é que a SRTE/GO, assim como outros tantos prédios do MTE, não apresenta hoje condições adequadas de uso, que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e usuários que utilizam seus estabelecimentos”, afirma Roberta.