O Sinait recebeu mais uma Nota de Repúdio divulgada contra o projeto do Sistema Único do Trabalho – SUT na forma como se apresenta atualmente. Desta vez a iniciativa foi do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – Ipeatra.
A Nota ressalta a falta de discussão do projeto com os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Afirma que será um retrocesso submeter a Fiscalização do Trabalho a um Conselho que tem participação de empregadores, pois os próprios investigados irão decidir sobre o que será objeto de ação fiscal. E diante disso, conclui pela inconstitucionalidade da proposta, uma vez que a Inspeção do Trabalho é atividade exclusiva da União.
O Sinait continua ativo nas ações e articulações contra a proposta do MTE para a implantação do SUT da forma como está.
Leia a Nota do Ipeatra.
NOTA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DO SISTEMA ÚNICO DO TRABALHO
O IPEATRA, entidade que congrega procuradores e juízes do trabalho, vêm a público manifestar o seu repúdio ao projeto de lei que cria o Sistema Ùnico do Trabalho (SUT), nos moldes como vem sendo apresentado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.
De início, releva notar que se trata de projeto que não vem sendo discutido com as principais entidades representativas dos servidores públicos que serão funcionalmente atingidos.
A par disso, o projeto do SUT, ao estabelecer um Conselho deliberativo (Conselho Nacional do Trabalho) composto por representação dos empresários para normatizar e definir a política de fiscalização trabalhista, configura um retrocesso à efetividade da fiscalização trabalhista. Segundo o projeto, o CNT terá competência para “aprovar a Política Nacional do Trabalho, o Plano Nacional de Ações e Serviços do SUT", além de “normatizar e regular as ações e serviços do SUT, inclusive as ações fiscais que integram expressamente o SUT.
Ou seja, os agentes que serão objeto de fiscalização irão definir o que será investigado, isto é, irão definir a própria política pública de fiscalização, o que viola a Constituição Federal que estabelece o poder de polícia da Fiscalização do Trabalho exclusivamente à União.
Nesta ótica, não resta a menor dúvida quanto à inconstitucionalidade do projeto de lei que pretende delegar aos próprios empregadores a definição de políticas públicas fiscalizatórias na seara trabalhista, razão pela qual o IPEATRA manifesta-se contrariamente à proposta de criação do SUT.