O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat aprovou o formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado – RSDTR. O benefício é concedido aos trabalhadores que são retirados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho de condições análogas às de escravo.
O formulário foi publicado por meio da Resoluçãonº 737 no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira, 13 de outubro.
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Leia a resolução abaixo.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Aprova modelo de formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado - RSDTR, em via única e com protocolo de recebimento, para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado - RSDTR, em via única e com protocolo de recebimento, conforme modelo anexo a esta Resolução, para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo, de que trata o a Resolução nº 306, de 6 de novembro de 2002.
Parágrafo único. Permanecem válidos e passíveis de serem utilizados os estoques existentes dos formulários instituídos pela Resolução nº 306/2002, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho