GIFA – Publicado acórdão do TRF favorável ao SINAIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/06/2011



O acórdão da decisão proferida no dia 18 de maio pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região foi publicado nesta quinta-feira, 16 de junho. O TRF manteve a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que estendeu aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados, filiados ao Sinait, o mesmo percentual pago aos servidores em atividade, desde que a aposentadoria ou a implementação das condições para se aposentar tenham ocorrido até a data da edição da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003). 

“A C Ó R D Ã O

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e do Sindicato e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora.

Brasília-DF, 18 de maio de 2011. 

Desª. Federal NEUZA ALVES

Relatora” 

Na decisão, a o TRF negou provimento às apelações da União e do Sinait. O recurso movido pela União visava à desconstituição do julgado de primeira instância, sob o argumento de que o fator legal que justifica a discriminação em relação aos servidores aposentados  é o caráter específico da gratificação paga em razão do desempenho da atividade laborativa para os ativos. O Sinait, por sua vez, queria estender o recebimento do percentual máximo da GIFA aos que se aposentaram após a EC 41/2003. 

A única modificação no julgado foi no julgamento da remessa oficial, obrigatória nos casos em que a União figura no pólo passivo da lide,  determinando-se  que a correção monetária observe os ditames  da Lei 6889/91 e limitando-se os juros de mora ao percentual de 0,5% ao mês, conforme o manual de cálculos da Contadoria Judicial. 

Os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados, quando foi publicada a lei 10.910/2004 (15 de julho de 2004), recebiam apenas 47,5% sobre o maior vencimento a título de GIFA, correspondente à metade do que percebiam os ativos. Quando do trânsito em julgado desta ação, os colegas terão direito às diferenças, com juros e atualização monetária, entre o período de 13 de dezembro de 2004 (data do ingresso da ação) a 30 de junho de 2008 (data da implantação do subsídio como forma de remuneração da categoria). 

Mesmo com o entendimento judicial, os advogados do Sinait estudam a possibilidade de recorrer para que o direito seja reconhecido aos Auditores-Fiscais do Trabalho que se aposentaram depois da EC 41/2033.

 

Confira a íntegra do acórdão. CLIQUE AQUI.

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