CE: Justiça mantém interdição de guindaste de grande porte, feita pela Fiscalização do Trabalho Portuária


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
19/09/2025



A Justiça do Trabalho manteve a interdição do guindaste portuário Liebherr LHM 550, equipamento de grande porte utilizado pela Termaco Operações Portuárias S.A. no Porto do Mucuripe, em Fortaleza (CE). O guindaste foi interditado em dezembro de 2024, pela Fiscalização do Trabalho Portuária, da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará. 

“A interdição visa garantir a segurança dos trabalhadores portuários”, informa Franklin Rabelo, Auditor Fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização e interdição do equipamento.

A interdição do equipamento ocorreu depois que a fiscalização constatou, com base em ensaios não destrutivos realizados pela fabricante, risco estrutural na lança do guindaste.

“A Termaco buscou na Justiça do Trabalho a suspensão da interdição, alegando que os reparos já haviam sido realizados, mas, no dia 16 de setembro passado, a 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a interdição, entendendo que não havia provas inequívocas de que o risco estrutural havia sido eliminado”, explica Rabelo.

A decisão da Justiça foi embasada pelo parecer técnico SEI nº 61/2025/MTE, e visa evitar acidentes graves, priorizando a proteção à vida e à integridade física dos trabalhadores que atuam na operação portuária.

A empresa continuou operando suas atividades portuárias por meio de soluções alternativas durante os nove meses de interdição, mas alegou prejuízos econômicos e impacto no trabalho dos portuários avulsos. A Justiça, entretanto, considerou que o risco à segurança deveria prevalecer sobre o aspecto econômico.

Franklin Rabelo lembra que em 2004, um acidente provocado por um equipamento fora de padrões de segurança, ocorrido no Porto do Mucuripe, vitimou um trabalhador. Naquela ocasião, o laudo de Laboratório de Mecânica da Universidade Federal do Ceará constatou problemas graves no equipamento que levaram ao seu rompimento.

Ele reforça que “a fiscalização do trabalho prima pela segurança nas operações portuárias, tornando o trabalho seguro e a sustentabilidade nas operações dos portos brasileiros, por meio da aplicação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde na área Portuária (NR-29), NR-30 (Trabalho Aquaviário), NR-12 (SST em Máquinas e Equipamento) e demais normas aplicáveis”, finaliza.

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