Despesas com plano de saúde devem ser comprovadas até 30 de maio


Por: SINAIT
12/03/2026



Auditores Fiscais do Trabalho ativos, aposentados e pensionistas que receberam assistência à saúde suplementar em 2025, devem enviar à Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e de Órgãos Extintos do MGI (Decipex) os comprovantes de quitação do plano de saúde até o dia 30 de maio de 2026. Os beneficiários dos convênios Geap e Assefaz estão dispensados da comprovação das despesas, em virtude dos convênios de autogestão firmados com o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).

Segundo a Decipex , os gastos devem ser comprovados pelo SouGov.Br. O protocolo digital deve ser utilizado apenas nos casos de impedimento ao uso do SouGob.Br. A não comprovação de despesas até a data estabelecida resultará no cancelamento da assistência à saúde suplementar.

Durante o procedimento, devem ser anexados documentos comprobatórios, tais como: boletos mensais e os comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais, bem como a sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Pessoas que não acessam o SouGov.Br

Nos casos de impedimento do uso do SouGov.Br, é necessário preencher um requerimento e anexar os comprovantes de 2025, além do documento de identificação.

Veja aqui como protocolar esses documentos.

Confira, abaixo, o tutorial para a comprovação das despesas com planos de saúde. 

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