MG: Auditores Fiscais do Trabalho lavram quase 200 autos de infração contra o Madero por irregularidades trabalhistas

Inspeção em 12 unidades de Minas Gerais constatou jornadas exaustivas, discriminação e falhas em alojamentos


Por: SINAIT
28/08/2025



Auditores Fiscais do Trabalho lavraram 193 autos de infração por diversas irregularidades trabalhistas constatadas em 12 unidades da rede de restaurante Madero em Minas Gerais.

A fiscalização, conduzida entre março e julho de 2025 por Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG), constatou problemas graves que afetam principalmente jovens trabalhadores. De acordo com os Auditores Fiscais, o modelo de gestão da empresa “viola direitos fundamentais” e “aumenta a vulnerabilidade de jovens recrutados”, especialmente em cidades do interior do Norte e Nordeste.

Entre as irregularidades, foram registradas jornadas exaustivas, alojamentos inadequados, discriminação por idade e estado civil, falta de registro formal na carteira de trabalho, descontos salariais variáveis e ausência de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual.

“Encontramos editais de contratação que pediam faixa etária específica, o que é proibido por lei. Isso gerou autos de infração por discriminação etária”, informou Odete Cristina Pereira Reis, Auditora Fiscal que coordenou a operação.

Os Auditores Fiscais também observaram regras rígidas nos alojamentos, penalizações por descumprimento de normas internas e deslocamentos de até 40 minutos a pé sem fornecimento de vale-transporte, mesmo para trabalhadores que terminavam o turno após a meia-noite.

O relatório da fiscalização ainda aponta práticas de assédio moral organizacional, com monitoramento constante, metas de produtividade rígidas e campanhas como “funcionário do mês” baseadas em critérios subjetivos. A investigação constatou que os funcionários permaneciam sob vigilância mesmo nos alojamentos, caracterizando desrespeito ao direito à desconexão.

As autuações foram aplicadas às unidades de Belo Horizonte (MG) e à matriz da empresa em Ponta Grossa (PR). Cada infração pode gerar multas administrativas cujo valor estimado, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pode chegar a R$ 3,4 milhões, embora os valores ainda estejam em análise e possam variar.

Os autos de infração serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, aos sindicatos e à Secretaria de Inspeção do Trabalho para acompanhamento e possíveis medidas legais.

De acordo com a Fiscalização do Trabalho, caso as exigências legais não sejam cumpridas, a empresa poderá enfrentar ações judiciais e novas fiscalizações mais rigorosas, além de ser obrigada a regularizar registros de empregados, adaptar alojamentos e implementar medidas efetivas de combate ao assédio moral e sexual.

Veja aqui a matéria do G1.

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