Tentativas ocorrem no âmbito do REsp 1973397/MG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para manter as condenações e o cumprimento das penas de Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, no âmbito do REsp 1973397/MG (recurso especial) julgado pela Quinta Turma). Os empresários cumprem pena por intermediar a morte dos três Auditores Fiscais do Trabalho e do motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, em 28 de janeiro de 2004, no crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí.
O ministro e vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, barrou as tentativas das defesas de levarem o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular ou mudar as penas que, depois de passarem por reduções em outras instâncias, juntas somam pouco mais de 82 anos.
No caso de Hugo Alves Pimenta, o ministro negou os pedidos da defesa que tentavam impedir a prisão imediata e questionar a pena. O entendimento é que o STJ já seguiu as regras do Supremo.
José Alberto de Castro também teve seu recurso negado. A defesa queria um novo julgamento completo, mas o ministro entendeu que a decisão atual já respeita a lei e que não se pode mais rediscutir provas nesta fase.
O recurso do Ministério Público (MPF) que pedia o início imediato da prisão, foi considerado "resolvido". Isso porque a Justiça já determinou que os réus comecem a cumprir as penas logo após a condenação pelo Júri. Ou seja, as condenações seguem mantidas e a execução das penas continua autorizada.
As defesas ainda podem apresentar recursos contra as decisões monocráticas do vice-presidente do STJ.
Penas
O empresário Hugo Alves Pimenta, condenado em 2015 a 96 anos de prisão, teve a pena reduzida para 48 anos após acordo de delação premiada e, em 2018, para 31 anos e 6 meses pelo TRF1. Em 2025, o STJ aplicou redutor do acordo e fixou a pena pela chacina em 18 anos.
Pimenta foi detido em fevereiro de 2024 ao tentar viajar com passaporte falso, cumpre pena na Penitenciária da Gameleira II, em Campo Grande (MS), com previsão de progressão ao regime semiaberto para novembro de 2027. Entretanto, em 17 de dezembro de 2025, o Juízo da Execução de Mato Grosso do Sul concedeu ao réu o benefício da prisão domiciliar pelo prazo inicial de 120 dias, por conta de problemas de saúde, permitindo que ele deixe o regime fechado sob monitoramento e condições restritivas
José Alberto de Castro, condenado em 2015 a 96 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, teve a pena reduzida em 2018 pelo TRF1 para 58 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Foi preso em setembro de 2023 e cumpre pena na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí (MG), com previsão de progressão de pena para o regime semiaberto em 28 de janeiro de 2033.
Ambos recorrem no STJ requerendo a anulação do júri e novo júri (REsp nº 1973397/MG).
REsp 1973397/MG
O STJ redimensionou as penas dos mandantes do crime, reconhecendo que a incidência da qualificadora de paga (motivo torpe) era inadequada para quem contrata, mas não executa o assassinato, conforme o entendimento da época.
A Quinta Turma entendeu que, para o mandante, o pagamento é a conduta que o vincula ao crime, não necessariamente uma motivação torpe, diferenciando sua ação da do executor direto.
Posteriormente, a mesma turma determinou o início da execução provisória das penas dos condenados, baseando-se no entendimento do STF sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.