Há um ano era sancionada a Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização de Fronteira para Auditores-Fiscais do Trabalho e outras categorias de servidores públicos que trabalham em regiões de fronteira
Há um ano era sancionada a Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização de Fronteira para Auditores-Fiscais do Trabalho e outras categorias de servidores públicos que trabalham em regiões de fronteira, agindo para inibir crimes, trabalho escravo, tráfico de pessoas, contrabando, entre outros ilícitos. As categorias lutaram muito pela aprovação da lei, de iniciativa do próprio governo.
Depois de um ano, entretanto, nenhum servidor ainda se beneficiou da lei, que visa incentivar a permanência dos servidores nestas regiões, evitando a rotatividade, a falta de servidores e, consequentemente, deixando as fronteiras vulneráveis. É uma lei que beneficia os servidores, mas também o governo e a sociedade, que merece e precisa de continuidade na prestação de serviços. Para entrar em vigor e produzir efeitos, precisa ser regulamentada. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou à imprensa que "a regulamentação da Indenização de Fronteira está em discussão no âmbito do governo federal com vistas a encontrar a melhor solução para todos os órgãos envolvidos e ainda não há prazo previsto para conclusão."
O nome disso é descaso, desrespeito com o servidor e com a sociedade que precisa da proteção e dos serviços do Estado. Possíveis divergências não justificam uma espera tão prolongada, e, em nenhum momento o governo convocou as entidades que representam as categorias envolvidas para uma discussão franca e objetiva sobre este tema. As reuniões sobre o assunto foram, sempre, de iniciativa das entidades sindicais, entre elas o Sinait, que chegaram a oferecer proposta para acabar com o impasse que é, basicamente, sobre a listagem de municípios que serão contemplados.
Além da proposta consensual das entidades, o Sinait produziu um estudo (estudo do Sinait), que foi entregue à Casa Civil em abril deste ano, defendendo critérios para a escolha dos municípios em que os servidores farão jus ao recebimento da Indenização de Fronteira, de modo a contemplar o maior número possível de localidades. Nenhuma resposta foi apresentada até agora, o que não é compreensível e nem aceitável. Uma questão razoavelmente simples não pode travar a regulamentação de um dispositivo legal tão importante para os servidores e para o país.
É preciso fazer pressão e neste sentido as categorias têm se unido para protestar contra a demora na definição do impasse. Ninguém quer que esta lei tome o mesmo caminho de outras como o direito de greve e a aposentadoria especial dos servidores, que desde 1988, quando foi sancionada a Constituição Federal, esperam a regulamentação. Esses dois casos foram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, que foi obrigado a arbitrar sobre a omissão legislativa, determinando a aplicação de regras que não contemplam as peculiaridades do serviço público. No caso da lei da Indenização de Fronteira, a solução também pode ser buscada pela vida do Judiciário.
Os protestos, até agora pacíficos, tendem a se tornar mais radicais diante dessa indiferença demonstrada pelo governo. Fronteiras são regiões estratégicas. A paralisação das categorias ou a realização de “operação padrão” e “operação tartaruga” podem causar muitos problemas e transtornos. O próprio governo está empurrando as categorias para essa decisão, na medida em que retarda a regulamentação da Lei 12.855/2013, sem explicação, sem diálogo, em atitude antidemocrática.
O Sinait, em nome dos Auditores-Fiscais do Trabalho, exige do governo a imediata regulamentação da lei para a efetivação do direito instituído, mas ainda não implementado. É um ato lesivo, promessa vazia, má fé. É uma prática que repete a lentidão adotada pelo governo na negociação com os servidores sem nada decidir, e muitas vezes, descumprindo o que é acordado. É mesmo descaso e desrepeito.
Rosa Maria Campos Jorge – presidente do Sinait
Carlos Silva – vice-presidente do Sinait