O SINAIT divulga em sua Central de Mídia o artigo do Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE-GO, José Luciano Leonel de Carvalho, que trata de um “Estudo de caso médico dito autônomo que realiza exames médicos complementares com equipamentos da empresa”.
O autor justifica que nesta situação o médico tem vínculos sim com a empresa e, portanto, não pode ser considerado autônomo.
Boa leitura