2-2-2010 – SINAIT
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a manutenção ou não de dezenas de convênios de órgãos públicos com a GEAP foi novamente adiada ontem, 1º de fevereiro, devido a pedido de vista do Ministro José Antônio Dias Toffoli. Até agora, dos quatro votos emitidos, dois são a favor dos convênios como estão e dois são contra.
O Supremo julga nove Mandados de Segurança que pedem a mesma coisa. O SINAIT tem ação na Justiça Federal desde 2007 e vem atuando há bastante tempo pela manutenção do convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, que já esteve ameaçado de ser suspenso. A tese defendida é de que o MTE é entidade fundadora da GEAP, uma vez que à época da criação a Pasta estava fundida com o Ministério da Previdência.
Muitos AFTs e Servidores Administrativos (e dependentes) são associados à GEAP e mantêm tratamentos de saúde continuados. Migrar para outro plano de saúde significaria pagar muito mais e submeter-se a prazos de carência para determinados tipos de tratamento, prejudicando talvez de forma irreversível a saúde dos pacientes.
Veja matéria da assessoria do STF e do jornal Correio Braziliense sobre o assunto:
1º-2-2010 – Supremo Tribunal Federal
Novo pedido de vista adia julgamento sobre prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap
Foi suspenso pela segunda vez o julgamento sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da administração pública federal. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos nove Mandados de Segurança (MS 25855, 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942), analisados em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à matéria.
Os processos, apresentados ao Supremo com pedidos liminares, são de autoria de 18 entidades de classe de servidores públicos, todos contra entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que diz ser ilegal qualquer convênio firmado entre a Geap e entes da União que não patrocinam a empresa desde a sua criação.
Os patrocinadores originais, pelo entendimento do TCU, são os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com relação aos demais órgãos, o TCU alega a necessidade de realização de licitação, por eles não serem patrocinadores legítimos da Geap.
Se mantido esse entendimento, dados do TCU dão conta que, dos cerca de 700 mil servidores conveniados, somente 450 mil poderão permanecer na Geap como segurados. Os outros 250 mil ficariam sem cobertura de saúde.
Até o momento, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela legalidade dos convênios, tendo sido acompanhado pelo ministro Eros Grau. Abriu a divergência, no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que proferiu o seu voto em 15 de outubro de 2009, data de início do julgamento dos mandados de segurança. O ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou hoje seu voto-vista, uniu-se ao voto da ministra.
Voto-vista
“Entendo que o acórdão do Tribunal de Contas da União não merece reparos, uma vez que a Geap, fundação de seguridade social, não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”, disse.
Para Lewandowski, a Geap é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Portanto, considerou que a Geap, assim como as demais entidades de direito privado, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do direito administrativo, especiais no tocante à obrigatoriedade de licitação.
A relação entre a Geap e a administração pública, conforme o ministro, tem natureza contratual e, sendo assim, deve ser imposta a licitação. Segundo ele, “os negócios jurídicos celebrados entre a Geap e os órgãos da administração pública, caracterizam-se como contratos e não como convênios, razão pela qual só podem ser formalizados depois de concluído regular procedimento licitatórios observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 8.666/93”.
Dessa forma, para Ricardo Lewandowski não há qualquer impedimento para que tais convênios de adesão continuem a ser celebrados entre a Geap e seus patrocinadores originais [Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Dataprev, INSS]. “O que não é possível é que ela o faça em relação ao servidor de outros órgãos e entidades federais, inclusive com outras esferas político-administrativas da federação sem que sejam celebrados contratos administrativos precedidos de licitação”, completou.
Após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, antecipou o voto o ministro Eros Grau. “Para mim, é claro que aqui nós temos que indagar se há relação de intercâmbio ou se há comunhão de escopo”, afirmou. Ao exemplificar as relações, Eros ressaltou que na primeira relação o prejuízo de uma das partes converte-se no lucro da outra, enquanto que na segunda, o lucro ou o prejuízo afeta ambas as partes da mesma forma. Assim, o ministro classificou o caso como relação de comunhão de escopo, ao entender que a Geap não tem fins lucrativos e que o sucesso no alcance de seus objetivos beneficia os órgãos e servidores conveniados. Por essa razão, acompanhou o voto do relator.
EC/LF
2-2-2010 – Correio Braziliense
Caso Geap empatado
Dois ministros do STF votam a favor da legalidade dos convênios firmados entre Fundação de Seguridade Social e órgãos públicos, e outros dois, contra. Pedido de vistas apresentado ontem adia decisão
Luciano Pires
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu ontem, pela segunda vez, o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap)(1) e órgãos públicos. O tema é polêmico e divide a Suprema Corte. Em outubro do ano passado, quando o tribunal deu início à discussão, houve divergências entre os juízes: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen Lúcia votou contra.
Na sessão de ontem, a primeira do ano, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas — todas sem licitação — entre a entidade e os entes da administração pública que não colaboraram desde o início com a criação da Geap. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificou que os convênios são legais e defendeu a tese de que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e a seus dependentes. O placar está em dois votos contra e dois a favor. O debate está paralisado e não há previsão de quando voltará à pauta do STF.
A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. O caso foi parar no STF depois que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme decisão do TCU, têm de abrir concorrências públicas.
Caso a maioria dos ministros do STF vote a favor do que sustenta o TCU, 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de optar por outro plano. Na avaliação do órgão de controle, da forma como estão estruturados os convênios da Geap, o mercado corre riscos de ficar refém de um monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor. O TCU adverte ainda que é preciso melhorar a fiscalização do dinheiro repassado pela União por meio dos órgãos conveniados à Geap.
1 - Antiga patronal
Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais — 524 completaram ou já passaram dos 100 anos. Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. A entidade oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.