Aposentadoria especial do servidor público – ON adapta regras a Súmula Vinculante 33 do STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2014



O Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira, 22 de julho, a Orientação Normativa - ON nº 5 para adequar as regras referentes à concessão de aposentadoria especial para o servidor público federal ao que determinam o Mandado de Injunção e a Súmula Vinculante nº 33 do  Supremo Tribunal Federal - STF. 


A ON 5 altera a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, anterior à Súmula Vinculante nº 33, editada em 24 de abril de 2014. 


A Súmula Vinculante nº 33 remeteu a concessão de aposentadorias especiais para os servidores públicos às regras vigentes no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. De acordo com a ON 5, tanto a Súmula Vinculante nº 33 como a ordem concedida em Mandado de Injunção não asseguram, por si sós, ao servidor público federal, o direito à aposentadoria especial. Este direito será garantido somente após o preenchimento dos requisitos necessários comprovados por autoridade administrativa competente. 


A ON estabelece que o servidor deverá comprovar o exercício da atividade em condições especiais no serviço público, conforme a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público. 


Quanto à documentação necessária para requerer a contagem de tempo especial, a ON traz tanto a lista para os requerimentos fundamentados na Súmula Vinculante nº 33 quanto para os que se baseiam na ordem do mandado de injunção. 


Avaliação do Sinait


A ON nº 5 é mais uma das várias orientações emitidas pelo Ministério do Planejamento, diante de uma série de decisões do STF em Mandados de Injunção favoráveis a servidores públicos. O Sinait considera a ON nº 5 restritiva e prejudicial, assim como as demais publicadas, pelo fato precípuo de inexistência de uma legislação específica para a concessão de aposentadoria especial para o servidor público federal, que deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional. 


O ponto central de interesse dos Auditores-Fiscais do Trabalho não foi contemplado na ON. A nova norma mantém o mesmo posicionamento anterior, ou seja, limita o reconhecimento do direito às aposentadorias especiais somente por exposição ininterrupta. O Sinait busca também consolidar o direito dos Auditores-Fiscais de conversão do tempo especial em comum. Ou seja, aproveitar o tempo que atuaram em condições especiais – insalubres ou perigosas – na contagem do tempo para aposentadoria comum.

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