Atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em mais de uma década de fiscalizações foi fundamental para a condenação da empresa
Mais de uma década de irregularidades trabalhistas constatadas e combatidas por Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE de Ilhéus, na Bahia, levaram a Justiça do Trabalho a condenar a Trifil – Itabuna Têxtil S.A a pagar R$ 4 milhões de indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social. O dumping social é a prática de agressões reincidentes aos direitos trabalhistas com a precarização de mão de obra e a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
Foi respaldado pelas ações da fiscalização trabalhista que o Ministério Público do Trabalho - MPT na Bahia iniciou as investigações, em 2006, sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções no município de Itabuna, situado no sul da Bahia, e moveu a ação civil pública que resultou na condenação da Trifill pelo juiz João Batista, da 3ª Vara de Itabuna. A decisão é bastante rara no Brasil, a sexta para esses casos, e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia.
A sentença obriga a empresa a cumprir à risca 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho, para garantir a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da fábrica. Nos últimos anos os Auditores-Fiscais do Trabalho já haviam notificado, autuado e interditado a empresa por irregularidades trabalhistas diversas vezes. Somente nos últimos três anos eles fizeram três fiscalizações na fábrica itabunense e em todas constataram irregularidades devido à inadequação do meio ambiente de trabalho, do maquinário e mobiliário.
Já são mais de 300 acidentes de trabalho envolvendo empregados da Trifil originados pelas irregularidades com máquinas. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando o trabalhador Joadson Bispo de Oliveira foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa “sugado” por uma máquina de tintura.
Na tentativa de reverter este quadro de agressões aos trabalhadores, os Auditores-Fiscais determinaram a adequação dos maquinários; o redimensionamento dos locais de trabalho para dar mais conforto aos empregados; a efetiva atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e a implementação de projeto de reabilitação, por causa do adoecimento massivo de centenas de trabalhadores ao longo dos anos.
De acordo com o MPT, a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la.
Os R$ 4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente - Funtrad, criado recentemente pelo governo baiano com o objetivo de iniciar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outras atribuições.
Histórico
No período de novembro de 1998 a abril de 2014 os Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram 38 fiscalizações na empresa, sendo oito delas relativas a análises de acidentes de trabalho, incluindo o acidente fatal ocorrido com o empregado Joadson Bispo Oliveira. Foram lavrados 71 autos de infração, traduzindo o desrespeito da empresa à legislação trabalhista e às normas de segurança e saúde do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Tendo em vista as diversas situações de risco grave e iminente à saúde e à segurança dos obreiros, a equipe de Fiscalização procedeu várias interdições nesse período, a exemplo da paralisação das atividades em determinadas máquinas, tais como prensas hidráulicas, pneumáticas, máquinas seladoras, "foguinho" e centrífuga de cesto, sendo este último equipamento o envolvido no acidente fatal.
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho Gerson Luis Sanches de Jesus Pina, Ronaldo Trindade de Jesus, Julio Cesar Cardoso da Silveira e Eferson Gonçalves Gomes, a equipe de fiscalização continuará combatendo o descaso do empregador com a finalidade de promover o bem-estar, a saúde e a segurança dos trabalhadores e prosseguirá realizando ações fiscais no sentido de preservar a integridade física e a dignidade dos obreiros, ainda que, para tanto, sejam necessárias medidas punitivas.
Ação Civil Pública
Em 2007, a Trifil chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para se adequar às normas de saúde e segurança com o MPT, que passou a acompanhar seu cumprimento. A Trifil descumpriu o TAC e realizou uma série de manobras burocráticas não previstas inicialmente no ajuste firmado. Por isso o MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações.
NR 12
O Sinait chama a atenção para o fato de que os acidentes e adoecimentos ocorridos na Trifil foram originados por inadequação do maquinário e por negligência quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A Norma Regulamentadora – NR nº 12, que vem sendo fortemente contestada por empresários, é a responsável por fixar as regras de funcionamento de máquinas e equipamentos, com a finalidade de proteger os trabalhadores de acidentes, mutilações e mortes. Há fortes motivos para que as regras existam e sejam exigidas: milhares de trabalhadores morrem ao manusear máquinas sem proteção. Isso não pode mais ser tolerado.
Ação Civil Pública nº. 000798-13.2013.5.05.0463.
Com informações do MPT e da GRTE/Ilhéus/BA