2-2-2010 – SINAIT
Em razão da edição da Medida Provisória – MP nº 479/2009, que determinou que todas as progressões devidas aos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs ainda não praticadas sejam efetivadas, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE emitiu instruções aos setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais. Os efeitos financeiros devem incidir sobre a folha de pagamento de fevereiro/2010.
A Portaria/SPOA/SE/MTE nº 01, de 28 de janeiro, concede Progressão Funcional aos AFTs que ingressaram na carreira entre março de 2004 e fevereiro de 2005. O anexo da Portaria traz a relação de todos os AFTs beneficiados pela medida.
Já a Memo. Circular nº 6, de 29 de janeiro, determina que os setores de RH das SRTEs tomem as seguintes medidas:
- atualização da progressão funcional: as unidades regionais de RH deverão atualizar a progressão funcional dos AFTs no SIAPE, promovendo o cálculo da folha de pagamento do servidor, atualizando o novo valor do subsídio do servidor;
- pagamento dos valores referentes ao exercício de 2009: a CGRH/MTE expedirá, em momento oportuno, ato com os procedimentos para instruções dos processos de pagamento por exercícios anteriores.
O SINAIT luta pela aplicação da correta progressão dos AFTs desde o início de 2007, nas mesmas condições em que foram concedidas aos Auditores da Receita Federal do Brasil. O problema foi reconhecido pelo governo, mas as providências para a correção do erro demoraram para ser emitidas pelo Ministério do Planejamento. Primeiro, o governo enviou ao Congresso um Projeto de Lei, que não tem previsão para ser apreciado e votado. Depois, por insistência do SINAIT, a Casa Civil incluiu o item em Medida Provisória, que tem efeito imediato.
Desde a edição da MP, o SINAIT fez gestões junto ao MTE para que as medidas necessárias para implementar a progressão fossem tomadas e o resultado veio agora. É mais uma vitória do Sindicato e da categoria. AFTs que constatem algum erro em seus contracheques de fevereiro devem entrar em contato com o setor de RH das SRTEs e também com o SINAIT, para o devido acompanhamento e correção.