O reduzido índice de Pessoas com Deficiência – PCDs inseridos no mercado de trabalho, apesar da Lei de Cotas exigir um percentual mínimo de contratações por empresa, ainda é um desafio para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, cujos Auditores-Fiscais autuam e notificam empresas que não cumprem a lei.
Desde 1991 a Lei 8.213 determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em 2013, foram registrados sob ação fiscal 40,8 mil PCDs e de janeiro até maio deste ano foram inseridos no mercado de trabalho 14,6 mil PCDs pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
O número de vagas supera o número de contratados
As empresas fiscalizadas que não cumprem as exigências da legislação são autuadas e obrigadas a pagar multa por PCDs não contratados. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, deveriam ser contratados cerca de 700 mil PCDs se a lei fosse integralmente cumprida, porém, atualmente, este número não passa de 330 mil.
De acordo com o depoimento de Auditores-Fiscais do Trabalho, as empresas, em geral, justificam a não contratação alegando o baixo nível de qualificação ou a falta de mão de obra disponível no mercado, o que os números desmentem.
“Precisamos enfatizar que a Lei 8.213/1991 completa 23 anos e ainda hoje há a necessidade de mudança na postura e atitude das empresas. Precisamos desmistificar a ideia de que contratar pessoas com deficiência gera dificuldades e acarreta custos para as empresas. A cota é para garantir um direito fundamental da cidadania que é o direito ao trabalho”, afirmou a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora do Projeto de Inserção de PCDs no mercado de trabalho da SRTE/BA, Graça Porto.
Com informações da Assessoria de Comunicação da SRTE/BA