O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou nesta quinta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 1.134/2014 que acrescenta equipamento de proteção ao item B.1 do Anexo I da Norma Regulamentadora – NR 6. A NR trata de Equipamento de Proteção Individual – EPI e o Anexo I traz a lista dos EPIs. O item B.1 trata especificamente de Óculos, ao qual foi acrescentado a letra e), para incluir o “óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes” entre os equipamentos de segurança.
As NRs têm passado por constantes alterações a fim de aperfeiçoar e aumentar a proteção aos trabalhadores. As NRs são construídas e discutidas em comissões tripartites, ou seja, com a participação de representantes do governo – no caso, Auditores-Fiscais do Trabalho, de trabalhadores e de empregadores.
Leia a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE JULHO DE 2014
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:
Art. 1º Incluir no item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea 'e' com a seguinte redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS