Nesta quarta-feira, 23, os sites “Brasil 247”, “O Girassol”, o “T1 Notícias” e o “Blog do Cleber Toledo” publicaram, a pedido do Sinait, a Nota de Repúdio aos ataques da senadora Kátia Abreu. Além desses, também a Folha de São Paulo divulgou na coluna da própria senadora a notícia sobre a suposta denúncia, porém, o veículo ainda não se pronunciou a respeito.
Valendo-se do direito de resposta previsto no artigo 5º, parágrafo V da Constituição Federal, o Sinait encaminhou a esses veículos a Nota de Repúdio para que fosse publicada com o mesmo destaque concedido à matéria sobre as declarações da senadora.
Comentários
Os comentários dos leitores, na coluna da senadora, na Folha de São Paulo, evidenciam a falta de credibilidade que há nas declarações, por demonstrarem claramente que a intenção era outra e que as supostas denúncias foram usadas para esvaziar o mérito da conquista da promulgação da Emenda Constitucional 81/2014, originada da PEC do Trabalho Escravo.
Nos demais sites, os comentários postados abaixo da Nota de Repúdio do Sinait também demonstram que os leitores conseguiram enxergar a intenção de má fé por trás das palavras desastrosas da senadora.
Confira nos links abaixo, a Nota de Repúdio publicada nos sites Brasil 247, o Girassol, T1 Notícias e Blog do Cleber Toledo.
Brasil 247
O Girassol
T1 Notícias
Blog do Cleber Toledo
Leia, ainda, nota publicada no Painel do Leitor, do jornal Folha de São Paulo, no dia 20 de julho.
20-7-2014 – Painel do Leitor – Folha de São Paulo
LEITOR TIAGO LANDI SIMÕES, auditor-fiscal do Trabalho DE BAURU (SP)
20/07/2014 02h00
Em sua coluna de 19/7 ("Cativos de fiscais corruptos", "Mercado", 19/7), a senadora Kátia Abreu foi míope ao mitigar a responsabilidade dos produtores rurais pelas condições infamantes a que estão sujeitos trabalhadores resgatados. Incidiu em erros grosseiros no delicado processo de configuração do trabalho análogo a escravo: há sim base legal, e os auditores seguem um manual oficial e uma instrução normativa ao caracterizá-lo. O infrator não é julgado pelo mesmo fiscal que o puniu, e sim por um analista que não participou da ação fiscal. E todo ato administrativo está sujeito ao controle judicial, pelo que a palavra do auditor nunca é a última.