Ex-deputado pede leis mais eficazes contra o tráfico de pessoas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/07/2014



O ex-deputado federal Antonio Carlos Pannunzio, em artigo publicado nesta terça-feira, 1º de julho, no jornal Correio Braziliense, alerta sobre a necessidade de o Brasil ter leis mais eficazes no combate ao tráfico de pessoas. Segundo ele, o Brasil é apontado pela Organização Internacional para as Migrações – OIM como uma das principais fontes de alimentação da rede de tráfico internacional, comparado a países como Bulgária, China, Índia e Nigéria.


Entre as finalidades do tráfico humano estão a exploração sexual e a submissão ao trabalho forçado e escravidão. As mulheres são 75% das vítimas.


Segundo Pannunzio, há brechas na lei que devem ser preenchidas para que o combate a esse crime seja eficiente. Ele informa que um projeto de lei prevendo formas de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas foi arquivado no Congresso Nacional e que até hoje não foi apresentado um outro instrumento para ajustar a legislação brasileira às normas internacionais. A sugestão dele é que o projeto, de sua autoria, seja desarquivado e novamente colocado em discussão.


Leia o artigo a seguir.


1º-7-2014 – Correio Braziliense


País precisa de lei eficaz contra o tráfico de pessoas


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Engenheiro, professor, ex-deputado federal, prefeito de Sorocaba (SP)


Em meio aos preparativos e às polêmicas relativas à Copa do Mundo, passaram um tanto despercebidas, em junho, na cidade de São Paulo, a 1ª Conferência Nacional sobre Migração e Refúgio (Comigrar) e a 1ª Feira Nacional de Práticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Experiências de Políticas Migratórias. Os eventos, organizados pelo Ministério da Justiça, com apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), visaram à criação de programas públicos sobre o tema.


Iniciativa louvável, mas atrasada e tímida ante as dimensões do tráfico de pessoas no Brasil, um dos países apontados como principais fontes desse crime bárbaro, ao lado da Bulgária, da China, da Índia e da Nigéria. Essas informações constam de relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM), parceira da ONU, que analisou o problema, compilando dados internacionais. Outro relatório mostra que as pessoas são traficadas para exploração sexual e trabalho forçado. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) concluiu que as mulheres constituem 75% das vítimas e que dois terços das crianças são meninas.


Surgiram, ainda, em anos mais recentes, outras terríveis formas de tráfico de pessoas. Quem fala delas é o papa Francisco, em carta dirigida aos brasileiros, alusiva ao lançamento da Campanha da Fraternidade 2014, que abordou o tema: “Não é possível ficar impassível, sabendo que existem seres humanos tratados como mercadoria. Pense-se em adoções de crianças para remoção de órgãos, em mulheres enganadas e obrigadas a prostituir-se, em trabalhadores explorados, sem direitos nem voz etc. Isso é tráfico humano”.


Como admite o próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o número de inquéritos policiais abertos sobre esse crime é muito pequeno em relação ao volume real de suas ocorrências, porque há uma resistência das pessoas a fazer denúncias. Na verdade, a prática no Brasil é facilitada por um problema que cabe ao Congresso Nacional resolver: a existência de graves brechas na legislação.


Nosso país, contrariando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, não inclui, no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Estrangeiros, normas relativas à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas. Deve-se entender esse conceito de modo amplo, incluindo-se a submissão de pessoas para prostituição, exploração do trabalho, prática de serviços forçados, escravidão, servidão ou, especialmente no caso das crianças, remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes do corpo. Portanto, o Brasil precisa de medidas concretas e eficientes para combater o tráfico humano. Em 2003, como deputado federal, apresentei projeto de lei pioneiro (PL nº 2375/2003), que ajustava nossa legislação nas questões da prostituição, trabalho escravo e remoção de órgãos à realidade do problema no país.


Em abril de 2010, depois de tramitar e ser discutida nas várias comissões às quais se referia, a matéria recebeu, na de Constituição e Justiça e de Cidadania, parecer do relator, deputado Vieira da Cunha, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto e do substitutivo a ele apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pelo então deputado Raul Jungmann (PPS/PE).


O passo final, entretanto, não chegou a ser dado. Em 31 de janeiro de 2011, quando Jungmann e eu já não fazíamos parte da Câmara, a Mesa Diretora arquivou o projeto, juntamente com dezenas de outras propostas da legislatura anterior cujos autores não se reelegeram.


Neste momento em que a ONU e o Ministério da Justiça lançam um olhar sobre o tráfico de pessoas, uma ação concreta para enfrentá-lo seria desarquivar o PL nº 2375/2003 e o substitutivo a ele apensado, levá-los a plenário e, ajustando a legislação brasileira às diretrizes internacionais, dar ao governo os instrumentos legais de que hoje não dispõe para combater adequadamente esse crime.


 


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.