O jornalista e assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz, do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, publica mais uma análise de projetos que tramitam no Congresso e que prejudicam servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Dos quatro projetos citados, três dizem respeito aos direitos dos servidores, particularmente em relação a futuros reajustes salariais, lembrando bastante os sombrios anos em que a remuneração foi deliberadamente congelada pelos governantes. Outro instala um clima de terror quanto à avaliação de desempenho dos servidores.
“O SINAIT já acompanha estes projetos, e em 2010 vai procurar associar-se de forma mais organizada com outras entidades e categorias para afastar essas ameaças de nosso caminho”, diz a presidente Rosângela Rassy. Para ela, o trabalho conjunto surte mais resultados e impressiona muito mais os parlamentares, principalmente em ano eleitoral.
Leia o artigo:
21-1-2010 – DIAP
Artigo: Ameaças aos servidores e à Seguridade Social no Congresso
Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Pelo menos quatro proposições legislativas, sendo dois projetos de lei complementar (PLP) e duas propostas de emenda à Constituição (PEC), ameaçam direitos dos servidores públicos e a seguridade social, neste último caso com grandes reflexos negativos sobre os direitos previdenciários.
As quatro proposições estão em discussão na Câmara. O PLP 549/09, limite de gasto com servidor, aguarda despacho para discussão nas comissões; PLP 248/98, demissão por insuficiência de desempenho, aguarda votação no plenário; PEC 233/08, reforma tributária, aguarda votação em primeiro turno no plenário, e PEC 341/09, retira do texto constitucional direitos e garantias que signifiquem despesas, aguarda votação do parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Os projetos de lei complementar
O PLS 611/07 (complementar), dos líderes do Governo no Senado, que já foi aprovado naquela Casa do Congresso tramita agora na Câmara sob a sigla PLP 549/09, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo apenas a reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), o que for inferior, a título de aumento real.
É igual ao PLP 1/07, do Poder Executivo, exceto no percentual além da inflação, que é 1% inferior.
Aparentemente, o projeto garante reajuste salarial nesse período, porque repõe a inflação e ainda dá
ganho real de até 2,5%, mas as aparências enganam.
A eventual aprovação conclusiva desse projeto significará a suspensão de qualquer atualização salarial até 2019, já que, além da desvinculação da despesa de pessoal com um percentual da receita líquida corrente da União, haveria o congelamento dos valores gastos com a folha a partir de 2010, os quais se encontram muito abaixo do limite de 55% da receita líquida do Governo Federal.
O Poder ou órgão que exceder o novo limite seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência complementar, ficará impedido: 1) de criar cargos, empregos ou funções; 2) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 3) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; 4) de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e 5) de contratar hora extra.
< span style="color: #c00000;">O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, enviado ao Congresso na gestão FHC, e que aguarda votação conclusiva na Câmara das emendas do Senado, além de definição das chamadas carreiras exclusivas de Estado, disciplina a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho.
1) o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou;
b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos;
2) a avaliação anual terá por finalidade aferir:
a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;
b) produtividade no trabalho;
c) assiduidade;
d) pontualidade; e
e) disciplina;
3) comissão de avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor a ser avaliado.
O Governo Lula poderia ter pedido a retirado do projeto, mas não o fez. Se as emendas do Senado, já apreciadas nas comissões da Câmara, forem votadas no plenário, independentemente de serem aprovadas ou rejeitadas, o projeto segue à sanção presidencial, com forte tendência de veto da lista das carreiras exclusivas, mas com enorme chance d e sanção dos dispositivos que autorizam a dispensa por insuficiência de desempenho.
As propostas de emenda à Constituição
A primeira, PEC 233/08, do Poder Executivo, reforma tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a cargo do INSS.
A segunda, PEC 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de 95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos servidores públicos, e, principalmente, os direitos, gar antias e regras da previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
A eventual aprovação dessas proposições, portanto, representarão um retrocesso inaceitável na conquistas do povo brasileiro, particularmente dos trabalhadores e servidores.