CGRH esclarece ao SINAIT a adoção de novas normas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/01/2010



Em audiência, realizada na tarde desta quarta-feira (20/01), com diretores do SINAIT, o coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Eduardo Conceição,  esclareceu à presidente da entidade, Rosângela Rassy, a implementação de novas normas publicadas nas últimas semanas e que dispõem sobre questões de interesse da categoria. Participaram da reunião os vice-presidentes do SINAIT, Antônio Carlos Costa e Edmar Menezes Bastos.


 


Progressão – Em cumprimento à MP 479/09, o coordenador explicou que serão publicadas portarias, pela Coordenação Geral de recursos Humanos – CGRH, regulamentando a aplicação da Medida provisória e que a CGRH emitirá orientação aos setores de Recursos Humanos dos estados informando que não será necessário que o AFT apresente requerimento individual. “A orientação  é de que os setores de RH atuem de ofício” . Segundo Luiz, a progressão será implementada na folha de fevereiro. Em relação aos valores retroativos à janeiro de 2009, garantidos no texto da MP, o coordenador explicou que esse período será inscrito em exercícios findos. Novas gestões do SINAIT serão necessárias nesse sentido.


 


Mandado de Injunção – A respeito desse assunto, o coordenador informou que, por enquanto, a orientação é de que sejam aplicadas as regras estabelecidas na lei que rege a iniciativa privada. Luiz disse ainda que não obteve resposta do Ministério do Planejamento para os questionamentos encaminhados sobre a aplicação da decisão do STF, que reconheceu o direito à aposentadoria especial para os AFTs que exerceram atividades periculosas e insalubres. Ele adiantou que discutirá com a Consultoria Jurídica do MTE a emissão de Nota Técnica orientando a aplicação das regras vigentes para a iniciativa privada(art.57 da Lei 8.213/91).


Para o Coordenador, o grande “entrave” é que será necessária mudança na sistemática do Siape, para acolher as informações que permitirão o cálculo da aposentadoria especial. Por isso, é imprescindível que o MP estabeleça as normas.


 


 


Pagamento de adicionais - O entendimento da CGRH, em relação à Orientação Normativa nº 6, publicada pela SRH do Ministério do Planejamento no dia 23 de dezembro último, que estabeleceu regras para o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, é de que ela não se aplica aos servidores remunerados pela forma de subsídio. De acordo com a ON, os adicionais são formas de remuneração de risco, a que esteja submetido o servidor, e devem ser calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. Com o advento do subsídio, os AFTs, assim como os demais servidores que passaram a ser remunerados dessa forma, deixaram de fazer jus a adicionais de insalubridade e periculosidade, devido às características do subsídio. Com isso, ficou esclarecida a aplicabilidade da ON nº6, que foi alvo de diversos questionamentos por parte da categoria.


 


Capacitação de servidores – Essa é uma demanda que, segundo o coordenador, deve partir das próprias SRTEs, as quais possuem, pelo menos, dois agentes capacitados para elaborar projetos. “É necessário que sejam levantadas as demandas e encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos”, orientou.


Os representantes do SINAIT pediram que fosse realizada capacitação, principalmente, nas áreas de Direitos Humanos, Informática  e Legislação, assim como no que se refere às normas de segurança e saúde do trabalhador.


 


Concurso Público – No concurso em andamento, foram atendidos dois importantes pleitos do SINAIT, que inclusive foram objetos de deliberação da plenária do 27º ENAFIT, realizado em Belém (PA), em que a categoria pedia a introdução de provas discursivas e a obrigatoriedade do tema “Direitos Humanos Fundamentais”. Outra reivindicação do Sindicato Nacional, que é a exigência de especialização para o cargo, será implementada no próximo concurso, segundo o coordenador. “A classificação de acordo com a titulação será uma das exigências do próximo concurso” acrescentou.


Além disso, foi discutida uma possível solução para uma questão recorrente: o irrisório número de vagas oferecidas nos concursos públicos para o cargo, diante da demanda crescente de AFTs. “Para o atual concurso foram solicitadas 600 vagas, mas o Planejamento autorizou somente 234”, lamentou Luiz Eduardo. Da mesma forma que trabalhou no último concurso, o SINAIT envidará todos os esforços em busca de que sejam nomeados 50% de candidatos aprovados além do total de vagas oferecidas, totalizando 351 novos AFTs. Este número não preencherá sequer as vagas deixadas por AFTs que se aposentaram.   


 


Auxílio-alimentação – De acordo com Luiz Eduardo, somente após a sanção presidencial da Lei Orçamentária, o Ministério do Planejamento deverá normatizar a concessão do reajuste do Auxílio-alimentação.


O prazo para o Presidente da República sancionar o Orçamento de 2010 vai até o próximo dia 28 de janeiro. O reajuste divulgado será de 103%, elevando o maior valor pago atualmente, de R$ 161 para R$ 330. Os Auxílios-alimentação pagos pelo Executivo são escalonados em quatro diferentes faixas, que variam de acordo com o Estado em que o servidor mora (R$126, R$ 133,19, R$143,99 e R$161,99).


 


 


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