O Projeto de lei nº 6.138/09, que tramita na Câmara dos Deputados, concede ao trabalhador o direito a trinta dias de afastamento do trabalho á título de licença retribuição, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou instituição de um mesmo grupo econômico.
De acordo com o autor da matéria, deputado Iran Barbosa (PT/SE), os trabalhadores, no período de cinco anos, trabalham trinta dias sem remuneração se considerarmos os meses do ano que têm 31 dias. O projeto, portanto, pretende compensar esses dias trabalhados com o afastamento ou a transformação dos dias em pecúnia, conforme a escolha do trabalhador.
Em contrapartida, os empregadores terão o prazo de um ano, após completado o período aquisitivo, para conceder a licença a seus empregados.
O servidor público, até 1996, usufruía da licença-prêmio remunerada, que era concedida a cada cinco anos de serviço e tinha duração de três meses. Extinta, a licença-prêmio deu lugar à licença-capacitação, que somente é concedida mediante comprovação da existência e necessidade de curso correlato à área de atuação do servidor.
No caso específico dos servidores do MTE, a Portaria nº 145 de 2006 regulamentou a concessão da licença-capacitação, que em seu artigo 5º estabelece que as áreas de conhecimento, diretamente relacionadas ao campo de atuação dos AFTs deveriam ser definidas pela SIT. Essa definição está na Instrução Normativa nº 69/07, que relaciona as áreas de conhecimento segundo a esfera de competência institucional da SIT; no campo da economia, da sociologia, do direito do trabalho e do desenvolvimento de métodos e processos.
É o próprio AFT interessado que deve requerer a licença-capacitação e, após o deferimento do pedido, o servidor tem direito à licença remunerada por um período de três meses.
Abaixo, matéria da Agência Câmara e os links de acesso à Portaria nº 145/06 e à Instrução Normativa nº 69/07, que dispõem sobre a licença-capacitação:
Clique no Link e acesse a Portaria nº 145/06:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2006/p_20061026_145.pdf
Clique no Link e acesse a IN nº 69/07:
http://www.mte.gov.br/legislacao/instrucoes_normativas/2007/in_20070316_69.pdf
18/01/2010 – Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.