PL facilita a aposentados o pagamento do IR


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/01/2010



20-1-2010 – SINAIT


 


Com o entendimento de que, de forma geral, os trabalhadores aposentados e pensionistas têm rendimentos inferiores aos trabalhadores em atividade, o deputado Deley (PSC/RJ) apresentou Projeto de Lei – PL que permite o parcelamento do Imposto de Renda em até 12 vezes. Essa medida somente valeria para quem comprovar que tem rendimentos exclusivamente provenientes de aposentadoria ou pensão.


“O PL atinge também os servidores públicos aposentados e pensionistas e pode ser um alívio para muita gente que tem compromissos com a família ou com a compra de medicamentos ou manutenção de tratamentos contínuos, comuns a pessoas idosas. Vamos acompanhar e trabalhar pela aprovação do PL”, comenta a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy.


 


Veja nota:


 


18-1-2010 – Editora Magister


Projeto permite a aposentado parcelar Imposto de Renda em 12 vezes


 


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6095/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas. O projeto estabelece que a regra valerá apenas para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.
Deley argumenta que muitos aposentados e pensionistas acabam atrasando o pagamento das cotas pelas regras atuais. O objetivo do projeto, segundo ele, é assegurar a possibilidade de parcelamento maior para reduzir o impacto do IR nas despesas mensais desse segmento da população.
A proposta também abre a possibilidade de desconto direto dos valores devidos à Receita no benefício, desde que autorizado pelo aposentado ou pensionista.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


 


 PROJETO DE LEI Nº , DE 2009


(Do Sr. Deley)


Institui parcelamento diferenciado para aposentados e pensionistas do saldo do imposto de renda a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual.


 


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Fica a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescida do seguinte artigo:


“Art.14-A Os aposentados e pensionistas que declararem exclusivamente rendimentos de aposentadoria ou


pensão poderão parcelar o saldo do imposto a pagar em até 12 (doze) quotas iguais, mensais e sucessivas.


§1º A Secretaria da Receita Federal poderá firmar convênios para que, mediante autorização do aposentado ou pensionista, as parcelas de que trata o caput sejam descontadas pela fonte pagadora diretamente da aposentadoria ou pensão.


§2º Aplica-se ao parcelamento de que trata o caput, no que couber, o disposto no art.14 desta Lei.”(NR)


 


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


JUSTIFICAÇÃO


Em 2007, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, havia mais de 25 milhões de trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência. Esse dado torna-se ainda mais significativo se somarmos a ele o número de aposentados que recebem pelas previdências privada ou complementar.


Não há dúvidas de que a renda média do aposentado é muito inferior à do trabalhador em atividade. Há critérios diferenciados nas correções salarias que tornam o benefício da aposentadoria ou pensão cada vez mais defasado em relação aos valores que o segurado receberia se ainda estivesse exercendo seu emprego. Além disso, grande parte dos beneficiários possui elevadas depesas médicas não dedutíveis do imposto de renda, como despesas com medicamentos, por exemplo.


Por isso, sugerimos neste Projeto de Lei um prazo maior de pagamento para o aposentado que apure imposto de renda a pagar na declaração de ajuste anual. Nossa intenção é estender o número de parcelas de oito para doze, caso os rendimentos recebidos provenham exclusivamente de aposentadoria ou pensão. Assim, pretendemos minorar os efeitos da incidência anual do imposto de renda nas contas mensais desses cidadãos, que muito já contribuíram para o país.


Entendemos, além disso, que vários aposentados não possuem condições de acompanhar ou realizar o pagamento das cotas do imposto de forma adequada. No mesmo sentido, avaliamos que esse fato se agrava quanto maior for o prazo de pagamento. De modo que, sugerimos, em conjunto com a proposta de parcelamento maior, a possibilidade de desconto diretamente no benefício, pela fonte pagadora, dos valores mensais a pagar, desde que autorizado pelo aposentado ou pensionista.


Assim, considerando o elevado alcance social da proposta, que beneficiaria milhões de aposentados e pensionistas se colocada em vigor, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação deste Projeto de Lei.


 


Sala das Sessões, em   de   de 2009.


Deputado DELEY 

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