Sentença condena Uniãopor ter concedido o Selo da Cana sem prévia fiscalização do MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/02/2014



Uma sentença da Justiça do Trabalho em Porto Ferreira (SP) condenou a União a não conceder o selo de Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açucar, mais conhecido como Selo da Cana, sem a prévia fiscalização de Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


A decisão, embora tenha perdido o objetivo inicial da ação, pois o compromisso entre governo e empresas não foi renovado em abril do ano passado, extinguindo-se, reforça o entendimento do Sinait, expresso em várias ocasiões, de que a concessão do selo sem a devida fiscalização era temerária, colocando em dúvida as reais condições de dignidade no trabalho no setor canavieiro e abrindo brechas para a precarização. De fato, várias ações do Ministério Público foram impetradas porque empresas que receberam o selo continuaram infringindo a legislação trabalhista e submetendo trabalhadores a condições degradantes, fato comprovado por Auditores-Fiscais do Trabalho.


A decisão da juíza Ana Paula Alvarenga Martins diz: “...julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª em Araraquara em face da  Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A. e União Federal, nos termos da fundamentação expendida, que desta etapa dispositiva é parte integrante, para condenar a UNIÃO a não conceder selos de responsabilidade social à Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A sem prévia fiscalização do Ministério do Trabalho e sem prévia análise de processos judiciais findos e em andamento, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.”


Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

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