Um Projeto de Lei que está sob a análise da Câmara desde 2013 retira da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT a obrigatoriedade de os trabalhadores maiores de 50 e menores de 18 anos, os menores aprendizes, tirarem férias de uma só vez. Estes trabalhadores poderão parcelar o seu período de férias.
Na proposta, seu autor, o senador Paulo Paim (PT/RS), também propõe férias proporcionais a partir do sexto mês de trabalho e que ao voltar a trabalhar comece a contagem para gozar de um novo período de férias.
O PL foi apensado ao do deputado Reguffe (PDT/DF), que sugere a divisão das férias para todos os trabalhadores regidos pela CLT.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Veja matéria da Agência Câmara:
31-1-2014 – Agência Câmara
Proposta retira da lei a exigência de que as férias sejam concedidas de uma só vez para os trabalhadores maiores de 50 anos e menores de 18 anos.
Proposta também inclui na CLT o direito de tirar férias proporcionais após seis meses no emprego.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6239/13, do Senado, que tira a obrigatoriedade de menores de 18 anos e maiores de 50 anos tirarem férias anuais de uma só vez. A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e foi incluída por um decreto-lei de 1977.
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os jovens com menos de 18 anos e os maiores de 50 anos são prejudicados com a legislação atual. “Tornou-se corriqueiro e popular o parcelamento de férias em proveito do trabalhador para aproveitar períodos como o verão e o Carnaval”.
A proposta também permite que o trabalhador com no mínimo seis meses de emprego tenha direito a férias proporcionais. A partir do fim das férias começa a contagem para novo período de descanso.
Tramita apensado o Projeto de Lei 5294/13, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê a divisão das férias em até dois períodos para todos os trabalhadores enquadrados no regime da CLT, com a exclusão do parágrafo da lei que faz a distinção de idade.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.