O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, no dia 28 de janeiro, o polêmico projeto de lei, de sua autoria, que pune qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
A reapresentação, junto à Mesa Diretora da Casa, foi exatamente no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro. Segundo ele, que teve sua proposta aprovada em plenário e posteriormente vetada pela governadora Roseana Sarney, no ano passado, por justificativas consideradas ultrapassadas, não há mais motivos para o Parlamento e o Executivo rejeitarem a matéria já que o próprio plenário da Assembleia Legislativa modificou, desde 2013, a Constituição do Estado do Maranhão e acabou com a iniciativa exclusiva do Executivo de propor leis de natureza tributária.
Segundo Othelino, o próprio Supremo Tribunal Federal - STF, em decisão, considerou essa prerrogativa exclusiva dos poderes executivos como inconstitucional. Mas, mesmo assim, o plenário, que havia aprovado o projeto por unanimidade, manteve o veto da governadora no ano passado e arquivou o projeto.
“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa física tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa jurídica”, justificou o deputado ao reapresentar o projeto que visa combater o trabalho escravo no Maranhão.
Entenda o projeto
O projeto de Othelino foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB/SP), que foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em 2012.
Propostas semelhantes foram apresentadas nos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica por dez anos. Seus proprietários também ficam impedidos de abrir nova empresa pelo mesmo período.
Segundo o projeto de Othelino, a empresa que adotar trabalho escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Relação nominal
O projeto determina ainda que, esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei.
Na relação nominal das empresas constarão os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
Com informações do Jornal Pequeno (MA).