Projeto de Lei eleva a multa de demissão sem justa causa e combate a rotatividade no mercado de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/02/2014



O deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) é autor do Projeto de Lei 5.886/2013, que propõe a elevação da multa paga pela empregador em caso de demissão do empregado sem justa causa. Hoje, o empregador tem que pagar 40% do valor do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do trabalhador. 


O aumento, caso aprovado, será gradual, somando aos 40% da multa já prevista, um ponto percentual a cada ano de trabalho, com limite em 50%. 


Para o deputado, o PL pode ajudar a combater a rotatividade do mercado de trabalho no país, que é um dos mais altos do mundo. 


De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Íntegra da proposta: PL-5886/2013 


Com informações da Agência Câmara.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.