Trabalho escravo – Impunidade continua sendo um incentivo para escravagistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/01/2014



O ano mal iniciou e já estão sendo divulgados números sobre o combate ao trabalho escravo em 2013 por diversas instituições. Mas, oficialmente, segundo o diretor da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego - Detrae, o Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, o balanço das ações de combate ao trabalho escravo deverá estar concluído no mês de fevereiro, com informações do total de ações de fiscalização, os números de empregados envolvidos e de resgatados. 


Esta semana, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae criou uma subcomissão que deverá redigir um texto defendendo a manutenção do atual conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. Este conceito está sendo ameaçado por um grupo de parlamentares integrantes da bancada ruralista que buscam alterá-lo e impossibilitar a caracterização do crime, deixando impunes aqueles que o praticam. 


O Sinait integra este grupo e se empenhará para que o conceito atual não seja alterado, porque entende que esta tentativa de flexibilizar o conceito tem como principal objetivo atenuar as penas daqueles empregadores que têm sido flagrados no Brasil praticando esse crime. 


Impunidade


Um estudo divulgado pelo Ministério Público Federal - MPF comprovou que nos últimos quatro anos nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas à escravidão foi condenado. Ainda de acordo com o levantamento, nesse período, foram ajuizados 469 processos nos tribunais do país, mas nenhum resultou em punição até o momento. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF informou que, em todo o Brasil, são 2.232 investigações em andamento referentes aos crimes relacionados à prática de trabalho escravo. 


PEC do trabalho escravo


Os protestos que ocorreram ao longo desta semana promovidos pelo Sinait ou por outras instituições pediram a aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57, que já foi aprovada pela Câmara em 2012. A PEC permite o confisco de propriedades rurais e prédios onde a Fiscalização do Trabalho encontrar trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Os imóveis expropriados seriam destinados à reforma agrária ou a programas de habitação. “Não é só frustrar os direitos trabalhistas em si, é muito mais do que isso. É suprimir a dignidade da pessoa”, afirmou Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República. Para tentar garantir agilidade nos julgamentos, segundo a subprocuradora, o MPF vai propor ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a criação de metas para os tribunais darem prioridade às causas. Segundo Raquel Dodge, muitos casos prescrevem sem ao menos serem julgados. Outro problema na demora da condução dos processos é encontrar as testemunhas. 


Abaixo, matérias sobre o tema: 


30-1-2014 – Agência Brasil


Número de trabalhadores escravos resgatados diminui, diz comissão 


Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil


O trabalho escravo é uma realidade no Brasil. Ações de resgate de trabalhadores em situações análogas à de escravidão demonstram isso. Segundo José Guerra, coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), foram libertados mais de 45 mil trabalhadores desde 1995 e o número de resgates vem diminuindo, ainda que o fluxo de operações continue o mesmo. 


“Posso dizer que estamos em uma encruzilhada. Não sabemos se o trabalho escravo está diminuindo ou se está se tornando mais sofisticado. O que temos é um número menor de trabalhadores resgatados. Temos que pensar o que é isso”, explica Guerra. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam 197 casos de trabalho escravo no Brasil em 2013, com 2.874 trabalhadores envolvidos e 2.208 resgatados. Esse número é inferior a 2012, quando foram resgatados 2.730 trabalhadores, de um total de 3.680 envolvidos. 


A Região Sudeste foi a que mais teve trabalhadores resgatados no ano passado, 1.186. Embora esse tipo de crime esteja associado a atividades agrícolas, a CPT aponta que 914 pessoas foram resgatadas trabalhando na construção civil só em 2013. Confecção e extração mineral estão entre os outros setores não rurais onde foi detectada exploração de mão de obra. 


Guerra ressaltou também a importância da aprovação da chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Para ele, a importância de sua aprovação está no desestímulo a novos crimes. “Com risco de perda econômica, dá para dissuadir melhor os exploradores. Eles verão que terá uma possibilidade maior de punição, com expropriação de suas terras, ao invés de sofrer apenas uma pena administrativa ou um processo criminal que vai se arrastar”. 


Guerra também acredita que a PEC, ao ser aprovada, ajudará a reinserir os trabalhadores no mercado, a partir da possibilidade de utilização de terras expropriadas como assentamentos de Reforma Agrária. “Esses trabalhadores não serão vítimas novamente se conseguirem gerar renda. Eles entram no ciclo do trabalho escravo porque a proposta torna-se atrativa, em um primeiro momento, frente à situação em que vive”. 


Em reunião feita ontem (27), a Conatrae decidiu formar um grupo de trabalho e formular um texto sobre o conceito de trabalho escravo, questionado no Congresso. Esse texto pretende apoiar a definição atual, presente no Código Penal, para influenciar em sua manutenção no Congresso e o consequente andamento da PEC. Segundo Guerra, a alteração proposta pelos parlamentares restringiria o conceito, em uma tentativa de “acabar com o trabalho escravo sem combatê-lo”. 


28-1-2014 – Agência Brasil


De 2010 a 2013, ninguém cumpriu pena por trabalho escravo 


Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil


O Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática. 


Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo.  A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa. 


Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.


"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge. 


Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada. 


No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento. O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140). 


Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso. Os dados foram apresentados hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O MPF aproveitou a ocasião para lançar a Campanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada. 


"A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo", diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto. 


Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros.  A denúncia pode ser feita também pela internet


28-1-2014 – G1 Presidente Prudente e Região


Oeste Paulista registrou sete casos de trabalho escravo em 2013 


Em 2012, cinco casos foram identificados na região. Dados são do Ministério Público do Trabalho de Campinas. 


Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, em 2013, a região de Presidente Prudente registrou sete casos de trabalho escravo. Os números do Oeste Paulista são maiores se comparados aos últimos três anos analisados (2011, 2012 e 2013). Em 2011, ocorreram dois casos, no ano seguinte, o número subiu para cinco. 


As estatísticas da região se aproximam dos municípios das regiões de Araçatuba (2), São José dos Campos (4) e Araraquara (5). A maior incidência de casos foi registrada em Campinas (59).


De acordo com o órgão, houve um aumento de 43% no número de inquéritos que investigam casos relacionados ao assunto em 599 municípios do Estado de São Paulo. Em 2012, foram registrados 100 procedimentos e, no ano seguinte os registros subiram para 143. 


No Estado, mais de 400 empresas foram autuadas pelo MPT por cometerem irregularidades trabalhistas relacionadas a condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou aliciamento de trabalhadores. No ano passado, o órgão autuou cerca de 170 empresas e algumas respondem por mais de um inquérito. Neste cenário, estão inclusos os empreendimentos relacionados à construção civil, atividade têxtil e produção rural.  

Em todos os casos, o MPT busca a punição e conscientização do empregador que, muitas vezes com o objetivo de lucrar mais em menor intervalo de tempo, economiza na mão de obra e submete os empregados a condições subumanas.   “Não estamos, necessariamente, diante de um aumento no número de casos de trabalho escravo em São Paulo, mas sim de uma situação de melhoria na articulação institucional e, por isso, estamos flagrando mais casos do que anteriormente”, afirma a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Carolina Marzola Hirata Zedes.  

De 2003 a 2013, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 39 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão. O órgão federal fiscalizou, em 2012, 255 estabelecimentos em um total de 146 operações realizadas pelos auditores fiscais em todo o Brasil. O pagamento de indenizações superou os R$ 9 bilhões.  

Sanções
Além da pena de reclusão e pagamento de multa, ambos previstos no Código Penal, os empregadores que exploram mão de obra escrava podem ter seu nome incluído na “lista suja do trabalho escravo”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 


A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. 


Pelo período de dois anos, o nome do infrator é monitorado, com o intuito de verificar a não  reincidência na prática do “trabalho escravo” e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.

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